alt_text

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDE QUE IPI NÃO INCIDE SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão que pode interessar às empresas que trabalham com a importação de mercadorias para revenda. O TRF4 decidiu não ser devido o imposto sobre produtos industrializados (IPI) por ocasião da saída da mercadoria para comercialização no mercado interno após ter incidido o tributo por ocasião do desembaraço aduaneiro, desde que o produto importado não passe por nenhum processo que possa caracterizar industrialização. De acordo com o julgado, a incidência do imposto no desembaraço aduaneiro e também na saída da mesma mercadoria no mercado interno caracteriza o fenômeno da bitributação, vedado pela legislação. A decisão do TRF4 também se embasa em alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já chegou a se pronunciar algumas vezes contra essa forma de tributação.

RECEITA FEDERAL PUBLICA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o regulamento que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil. É a Instrução Normativa RFB 1.246, de 3 de fevereiro de 2012. Deve apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2011: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve, relativamente à atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75, ou que pretenda compensar, no ano de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2011; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012.
... Ver

CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS JÁ PODE SER EMITIDA
Já pode ser emitida gratuitamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho a certidão negativa de débitos trabalhistas, obrigatória para empresas interessadas em contratar com o setor público, participar de licitações e ter acesso a programas de incentivos fiscais. Acesse aqui para saber como é feita a emissão..
... Ver