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Sócio que não participa do processo administrativo fiscal não pode ser incluído na certidão de dívida ativa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) expôs o entendimento no sentido de que os sócios e administradores que não participam do processo administrativo fiscal não podem ser responsabilizados pelos débitos da empresa na esfera judicial. Esse entendimento vai de encontro a uma prática bastante comum da Fazenda Nacional, que é a de incluir sócios e administradores como responsáveis pelas dívidas fiscais da sociedade apenas no momento da cobrança judicial, não conferindo a eles o direito de se defenderam oportunamente, desde o início do processo administrativo. A possibilidade de se defender na esfera administrativa é importante, pois nessa fase não existe nenhum ônus, isto é, não é necessário garantir o valor do débito cobrado ou pagar custas ou honorários advocatícios para se defender, como acontece na esfera judicial.

Receita Federal publica norma consolidando novas regras do SIMPLES
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, que consolida todas as regras aplicáveis aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. A resolução, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, já contempla as modificações recentes promovidas pela Lei Complementar n. 139/2011, que dentre outras coisas aumentou o limite da receita bruta para os optantes do regime. Leis mais sobre o assunto
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PIS e COFINS incidem sobre venda não paga
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o PIS e a COFINS incidem sobre as vendas a prazo inadimplidas, negando provimento ao recurso de um contribuinte que defendia a não incidência de tais contribuições nessa situação. Para o STF, a venda a prazo, ainda que inadimplida, faz surgir a disponibilidade jurídica da renda, não podendo ser equiparada a uma venda cancelada - lembrando que a legislação exclui expressamente da tributação as vendas canceladas. Ou seja, para o STF o fato gerador do PIS e da COFINS ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, isto é, com a entrega do produto, e não com o recebimento do preço.