Novo aviso prévio causa dúvidas e comporta várias interpretações
A nova Lei do Aviso Prévio, feita de afogadilho depois da ameaça do Supremo Tribunal Federal (STF), está deixando muitas dúvidas. Os Sindicatos sustentam, como sói acontecer em situações desse jaez, que a regra se aplica inclusive aos trabalhadores demitidos antes dela - tese que o STF já afastou noutras oportunidades - mas a possibilidade de ter que se defender de várias ações nesse sentido assusta empresários. Para a maioria, a lei deve se aplicar às demissões ocorridas apenas após a publicação da lei, mas o prazo que informa o respectivo cálculo se conta desde a admissão - o que, convenhamos, significa uma conta extra e não prevista para o empresário pagar na demissão. A interpretação de meio termo, e que o Teixeira Fortes defende ser a que se harmoniza com a Constituição Federal, implica sim aplicar a lei para as novas demissões, mas com a contagem do prazo, que informa o valor da conta extra a pagar, apenas a partir da publicação da lei, e não da admissão do empregado, assegurando ao empresário a possibilidade de readequação de seus custos de demissão de pessoal. Mas, sobretudo por se tratar de um vespeiro como esse, não há nada que assegure que a Constituição Federal será respeitada. Confira aqui o elucidativo artigo sobre o tema, escrito pela advogada Patrícia Esteves Jordão Giometti, da área trabalhista do Teixeira Fortes.
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