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STJ: Credor de ação de cobrança de cheque deve comprovar origem
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, prevista no artigo 61 Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), o credor deve demonstrar o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, para fazer valer o pedido condenatório. O entendimento foi adotado no julgamento em ação de enriquecimento ilícito proposta fora do prazo previsto na referida Lei para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perderam a força executiva, mas mantiveram a natureza de título de crédito. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não era cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei. Leia a íntegra da decisão.
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Empresa é condenada por usar marca sem anuência do titular
A proteção à propriedade industrial é um direito fundamental garantido na Constituição Federal. Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação indenizatória proposta contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca, julgou que em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida. De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, o direito da proteção foi comprovadamente violado pela empresa que importava e recondicionava máquinas fotocopiadoras usadas e as vendia usando o nome de outra, mesmo sem controle da marca original ou garantia de usar peças originais. Isso porque recondicionar produtos sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca significaria admitir a confusão ocasionada ao consumidor, que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo.

Receita Federal anuncia maior segurança para contribuintes
O secretário da Receita Federal anunciou que a Receita Federal irá publicar em outubro uma nova medida com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes. Trata-se da criação de uma espécie de "Súmula Vinculante Administrativa". Segundo a RFB, quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvidas sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Cumpre esclarecer que, atualmente, as soluções de consulta valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.