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Não é devido ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa
Segundo o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87/96, incide o ICMS na operação de saída de mercadoria da filial para a matriz de uma mesma empresa. Sucede que a jurisprudência é pacífica no sentido de que não deve ser cobrado o ICMS nessa situação, uma vez que o simples deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos, sem a efetiva transferência da titularidade, não caracteriza uma circulação jurídica, fato gerador do imposto (consulte abaixo um precedente do Supremo Tribunal Federal nesse sentido). A cobrança do imposto nessa situação, portanto, é ilegítima, e muitos contribuintes não sabem. O contribuinte, porém, não pode simplesmente deixar de pagar o imposto. Para que não corra o risco de ser autuado e sofrer os transtornos decorrentes desse fato, o contribuinte deve mover uma ação visando obter uma autorização judicial para não pagar o imposto e impedir o fisco de fazer a sua cobrança.
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Os aspectos positivos e negativos da certidão de débitos trabalhistas
A Lei Federal n. 12.440, de 07 de julho de 2011, criou a certidão negativa de débitos trabalhistas, documento que servirá para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, prova esta que será exigida, por exemplo, nos processos de licitação do Poder Público. Essa inovação tem seus lados positivos e negativos. Saiba quais são esses aspectos no artigo abaixo escrito pelo advogado Luciano Marchetto Silva do Teixeira Fortes.
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MTE adia prazo do registro de ponto eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do registro de ponto eletrônico pelas empresas, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011, conforme nota oficial publicada em sua página eletrônica, confira abaixo o inteiro teor da nota ofical.
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Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de débitos condominiais prescreve em cinco anos, contados a partir do vencimento de cada parcela, tendo afastado a tese de que o prazo para cobrança seria de dez anos. Para o STJ, os débitos condominiais estão sujeitos ao prazo definido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.