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Limitada poderá ter apenas um sócio
A partir de janeiro de 2012, o empresário poderá optar por constituir uma sociedade sem outros sócios e, teoricamente, sem responsabilidade pelas dívidas da empresa. Atualmente, o empresário pode desempenhar suas atividades na forma de "empresário individual", também conhecido por "firma individual". Basta preencher um formulário na Junta Comercial, obter o CNPJ, inscrições municipais e estaduais, e atuar. Uma indústria pode atuar sob a forma de firma individual. O grande problema da firma individual está na vinculação do patrimônio particular do empresário com as dívidas da firma individual. A responsabilidade é expressa e solidária. Ou seja, se a firma individual não paga, o titular poderá responder com bens pessoais, independente de demonstração de fraudes. Agora, surge uma novidade: EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada. É a chamada sociedade unipessoal, copiada da Europa. Poderá constituí-la sozinho. E não vinculará o patrimônio pessoal às dívidas da empresa. Certo? Não é bem por aí. Continuará a não escapar, por exemplo, das garras da Justiça do Trabalho. Mas não deixa de ser um avanço. Pelo menos terá meios jurídicos e eficazes de questionar a responsabilidade solidária por débitos de natureza comercial (exceto aquelas decorrentes de relação de consumo) e tributária decorrentes de mero insucesso empresarial, isto é, não relacionados a fraudes de gestão ou encerramento irregular da sociedade. Além, claro, de dispensar a ajuda daquele parente ou amigo para compor a pluralidade do capital da sociedade, o que para muitos já significará um grande benefício.

Lei é sancionada e certidão trabalhista será exigida a partir de 2012
Conforme antecipado pelo Vistos, etc., foi sancionada a Lei Federal n. 12.440, de 7 de julho de 2011, que cria a certidão negativa de débitos trabalhistas. De acordo com a nova lei, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva com efeitos de negativa. A instituição da certidão acabou alterando o artigo 29 da Lei de Licitações, incluindo a certidão trabalhista no rol de documentos exigidos para contratar com a Administração Pública. A certidão passará a ser exigida nas licitações a partir de janeiro de 2012. Assim, a empresa que costuma contratar com o Poder Público já deve verificar a sua situação e procurar regularizar eventuais pendências durante esse período. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a certidão será emitida em tempo hábil, de forma eletrônica e gratuita. A criação da certidão de débitos trabalhistas e a sua exigência no processo de licitação ocorre justamente após o Supremo Tribunal Federal sinalizar que é inconstitucional a exigência desse tipo de prova, o que deve gerar muita discussão nos próximos meses. Muitas empresas com problemas trabalhistas devem questionar essa nova exigência.

Portaria consolida normas sobre importação e exportação
Uma nova norma da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento (SECEX) consolidou 36 atos normativos e alterou regras operacionais de exportação e importação. É a Portaria SECEX n. 23, de 14 de julho de 2011, que regulamenta, dentre outras coisas, o registro de exportadores e importadores, o licenciamento das Importações e o regime de drawback. A nova regra pode ser consultada abaixo.
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