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Decisão do STJ pode reascender discussão sobre base de cálculo do ISS das construtoras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos planos de saúde incide somente sobre o valor líquido recebido, devendo ser excluído da base de cálculo o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços. Essa interpretação já havia sido adotada pelo STJ em outros julgamentos e agora foi reforçada. A tese é que a tributação do valor total recebido pelos planos de saúde, inclusive da parcela repassada aos terceiros prestadores dos serviços, provoca a dupla incidência do ISS sobre uma mesma base imponível, vez que estes já recolhem o ISS quando da prestação dos serviços. Embora trate apenas da questão envolvendo os planos de saúde, a decisão do STJ reascende outra discussão: a dedução do preço dos serviços prestados pelas sub-empreiteiras da base de cálculo do imposto devido pelas empreiteiras. O núcleo da discussão é basicamente o mesmo, ou seja, a exclusão visa evitar a incidência do ISS sobre fato já tributado. A tese para a construção civil não tem sido acolhida pelo STJ, porém a decisão proferida em favor dos planos de saúde pode provocar uma reviravolta nessa discussão.

Aprovada a certidão negativa de débitos trabalhistas pelo Senado Federal
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 77/2002 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta objetiva reduzir o número de dívidas judiciais que esperam pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. A certidão poderá ser retirada gratuitamente por pessoas jurídicas ou físicas interessadas, para o fim de comprovar a existência ou não de débitos trabalhistas. O PL aprovado pelos senadores altera também a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), tornando obrigatória a apresentação da CNDT para habilitação em licitações. Portanto, as empresas que tiverem a pretensão de servir a Administração Pública devem começar a pensar em quitar suas dívidas trabalhistas, sem contar que não terão acesso a financiamentos públicos e benefícios governamentais. De acordo com a redação do PL, a CNDT não será expedida quando constar em nome do interessado o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

Prazo para apresentação da DIPJ termina dia 30 de junho
Até o dia 30 de junho deve ser apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011. Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIPJ, exceto as que fazem parte do Simples Nacional e as empresas inativas, de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.103/2010. A entrega da declaração fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, e multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A Receita Federal disponibilizou na sua página eletrônica um guia de perguntas e respostas sobre a DIPJ para ajudar os contribuintes, que pode ser acessado abaixo.
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