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Câmara de Direito Empresarial
A criação da câmara de direito empresarial, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, é uma grande notícia para o empresariado. E já não era sem tempo. A especialização no julgamento de matérias atinentes ao direito de empresa é uma reivindicação antiga dos advogados que militam na área. Maior segurança jurídica, resultado que se espera de um melhor preparo dos julgadores que para o novo órgão forem designados, é talvez o ponto alto da nova medida. Para conferir artigo publicado pelo Dr. Cylmar Pitelli Teixeira Fortes acerca do assunto, clique abaixo.
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Conselho Monetário Nacional publica novas regras para cartões de crédito
Por meio da Resolução n. 3.919/10, o Conselho Monetário Nacional alterou as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, e em especial o cartão de crédito. A partir de junho deste ano, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores, quais sejam: (i) anuidade, (ii) pedido de segunda via do cartão de crédito, (iii) saques em dinheiro em caixas eletrônicos, (iv) avaliação emergencial de linhas de crédito e (v) pagamentos de contas com o cartão de crédito. Ademais, de acordo com a resolução, só serão oferecidos ao consumidor dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, com a obrigatoriedade do cartão básico ter a anuidade menor do que a do cartão diferenciado. A resolução modifica também os demonstrativos nas faturas mensais dos cartões de crédito, os encargos financeiros cobrados deverão ficar explícitos e devem ser apresentados em separado, em conformidade com cada operação realizada. O pagamento mínimo fica fixado em 15% sobre o valor total da fatura do cartão de crédito e a partir de dezembro deste ano o pagamento mínimo será na ordem de 20% do saldo do cartão.

De dentro de casa: Assalto não gera indenização
Uma empresa de comércio de combustíveis, representada pelo Teixeira Fortes, conseguiu sentença favorável na Justiça Estadual, que afastou condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência de assalto praticado em suas dependências. Foi sustentado pela empresa a inexistência de nexo causal bem como o caso fortuito. O Juiz que proferiu a sentença acolheu a tese da empresa: "(...) cabe ponderar que o surgimento da obrigação de indenizar somente se admite se demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da fornecedora e o prejuízo suportado pelo consumidor, o que, entretanto, não ocorreu na espécie, tendo sido os danos alegados provocados por fato de terceiro, a excluir a responsabilização invocada, à luz do disposto no art. 14, § 3º, inc. II, segunda parte, do aludido Código de Defesa do Consumidor". Clique abaixo para ver a íntegra.
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Os filhos de marceneiros
Que bom saber que em meio à burocracia absurda, à irracionalidade de algumas decisões, e outras mazelas que fustigam nossa justiça, sobressaem homens à altura do cargo que ocupam. Um Juiz de Marília, interior do Estado, houvera negado a um menor, filho de um pobre marceneiro morto depois de ser atropelado, os benefícios da Justiça Gratuita, numa ação de indenização contra o causador do acidente. No recurso, o relator sorteado foi o Desembargador Palma Bisson, cuja decisão é daquelas que merecem ser comentadas, e por isso o Vistos, ao mesmo tempo que cumprimenta S. Exa., lhe presta justa homenagem, reproduzindo o núcleo da decisão: "Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - l egada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina. Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia dágua, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou. Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...Enfim, menino, tudo isso é p ara dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto." A íntegra da decisão pode ser acessada abaixo.
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