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Como o trabalho remoto se encaixa na legislação brasileira?
O Home Office tem cada dia mais chamado a atenção dos empresários, pelos inúmeros benefícios que traz, tanto para o colaborador quanto para a empresa. A conectividade dos dias de hoje, e as dificuldade de locomoção, especialmente nos grandes centros, aumentam a pertinência do tema. Confira abaixo a matéria e a entrevista do advogado Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, publicadas no "Olhar Digital".
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Regra polêmica sobre responsabilidade dos consórcios é convertida em lei
Recentemente foi publicada a Medida Provisória n. 510, que modificou a regra sobre a responsabilidade tributária nos consórcios de empresas. Antes dela, cada empresa integrante do consórcio respondia apenas por suas próprias obrigações fiscais, sem presunção de solidariedade. A partir da MP as empresas consorciadas passaram a responder solidariamente quanto ao cumprimento das obrigações tributárias decorrentes do empreendimento objeto do consórcio. Ou seja, se um dos consorciados não cumpre com as obrigações tributárias relacionadas com o negócio comum do consórcio, todos os demais consorciados respondem de forma solidária. Com algumas alterações na redação do texto, a MP foi convertida na Lei Federal n. 12.402/11. Mas embora tenha havido a conversão, permanece a interpretação da área tributária do Teixeira Fortes de que essa nova regra é inconstitucional. É que a responsabilidade tributária só pode ser tratada por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal, jamais por lei ordinária ou por medida provisória. Por isso, eventual autuação de empresas consorciadas com base na solidariedade prevista nessa nova norma é absolutamente questionável.

Empregado contratado por prazo certo não tem estabilidade provisória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregado com contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória. Segundo os Ministros do TST o contrato por prazo determinado tem por característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre empregador e empregado, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir a demissão nos contratos por prazo indeterminado. O fato de o empregado se encontrar, por exemplo, em gozo de benefício previdenciário, em virtude de ter sofrido acidente de trabalho, não transforma o contrato por prazo certo em contrato por prazo indeterminado, não havendo que se falar em estabilidade provisória do empregado.