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O parcelamento como fundamento para suspender os crimes tributários
A recém publicada Lei Federal n. 12.382/2011 alterou algumas regras sobre a suspensão e a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária. A nova norma prevê a suspensão da pretensão punitiva referente a tais crimes durante o período em que a pessoa física ou jurídica estiver incluída em parcelamento, seja qual for este, desde que o pedido de parcelamento seja formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. Prevê, ainda, que a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. Por fim, a Lei Federal n. 12.382/2011 trata da extinção da punibilidade dos crimes quando a pessoa física ou a pessoa jurídica efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

De dentro de casa: Empresa consegue afastar penhora do seu faturamento
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acolheu o recurso de uma empresa representada pelo Teixeira Fortes para afastar a penhora sobre um percentual do seu faturamento. Embora não prevista na legislação que rege o processo de execução fiscal, a jurisprudência admite esse tipo de medida, porém de forma excepcional, e desde que preenchidos alguns requisitos, dentre os quais a não localização de outros bens penhoráveis. A excepcionalidade da medida é explicada pela violência dos efeitos que ela pode ocasionar numa empresa, pois no bojo do faturamento há valores destinados ao pagamento de custos e despesas essenciais ao desenvolvimento das suas atividades sociais (funcionários, fornecedores etc.). Com a restrição de parte do faturamento a empresa pode ter suas atividades inviabilizadas. No caso concreto, além da argumentação a respeito dos efeitos nefastos da medida, a empresa demonstrou que não foram comprovados os requisitos necessários para a constrição do faturamento, especialmente a inexistência de outros bens passíveis de penhora. Por isso, o TRF determinou a anulação da penhora.

REFIS da crise: Primeira etapa da fase de consolidação vai até o final do mês
Vai até 31 de março o prazo para a conclusão da primeira etapa da fase de consolidação do parcelamento "Refis da Crise". O contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver optado por pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos artigos 1º ou 3º da Lei Federal n. 11.941/2009 deverá até aquela data consultar os débitos parceláveis para identificar a eventual necessidade de retificar as modalidades de parcelamento escolhidas e, se o caso, fazer a retificação, exclusivamente por meio da página eletrônica da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional.

MTE prorroga prazo para a adoção do ponto eletrônico e autoriza sistema alternativo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), conforme determina a Portaria MTE n. 1.510/2009. O início da utilização obrigatória do registrador eletrônico de ponto será no dia 1º de setembro de 2011. Além de postergar o prazo para a implantação do sistema eletrônico de ponto, o MTE decidiu que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho e que esses sistemas não admitam restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.