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Empresas de SP devem adotar o domicílio eletrônico
A partir deste ano as empresas inscritas na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como contribuintes do ICMS deverão adotar o sistema eletrônico de comunicação instituído pela Lei Estadual n. 13.918/2009, chamado de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A implantação desse novo sistema é muito importante pois por meio dele a Secretaria da Fazenda passará a cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, deixando de se valer da publicação no Diário Oficial do Estado ou da utilização de cartas postais. Ou seja, o contribuinte passará a receber, por exemplo, intimações sobre autuações ou decisões proferidas em processos administrativos exclusivamente pelo DEC. Além do recebimento de notificações e intimações, o contribuinte poderá se utilizar do DEC para fazer consultas de pagamentos efetuados e da sua situação cadastral, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, apresentação de petições, dentre outras coisas. O credenciamento deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. As empresas que emitem nota fiscal eletrônica ficam obrigadas a se credenciar até o próximo dia 31 de janeiro. As demais devem observar o cronograma previsto na Resolução SEFAZ/SP n. 141/2010.

Governo de SC suspende benefícios fiscais
No início do ano o Governo do Estado de Santa Catarina determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da concessão dos benefícios fiscais previstos no Programa Pró-Emprego (Lei Estadual n. 13.992/07), utilizado por muitas empresas que importam mercadorias destinadas à comercialização. A suspensão é fruto do receio do novo Governador de Santa Catarina em relação às ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação Brasileira da Indústria Química (fevereiro/2010), pela Confederação Nacional da Indústria (outubro/2010) e pela Força Sindical (novembro/2010), que aguardam apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida suspende apenas a inclusão de novos importadores no programa. As empresas que já usufruem dos benefícios terão seus contratos mantidos pelo governo catarinense, porém fica a incerteza sobre o futuro do programa. O certo é que essa insegurança, causada pela guerra fiscal travada entre os Estados, somente chegará ao fim quando o STF se pronunciar sobre a constitucionalidade desses programas como o Pró-Emprego de Santa Catarina.

Últimos dias para o parcelamento de débitos de ICMS em SP
Encerra-se no próximo dia 31 de janeiro o prazo para a adesão ao parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009, devidos por contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração. Poderão ser parcelados inclusive os impostos devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior e no regime da substituição tributária, situações para as quais, de forma ordinária, o Governo de São Paulo não autorizava o parcelamento.