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Continua a limitação ao uso de créditos de ICMS
Como já era esperado, a possibilidade de uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo foi novamente adiada, agora para 2020. A Lei Complementar nº 138, promulgada no apagar das luzes de 2010, prorrogou mais uma vez o prazo previsto no artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) para uso desses créditos, como resultado da pressão das Fazendas Estaduais, preocupadas com a perda de arrecadação decorrente da utilização dos créditos. Embora a vedação ao uso dos créditos represente uma violação da natureza não cumulativa do ICMS, o Poder Judiciário, à frente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, quando chamado a se pronunciar sobre os sucessivos adiamentos do benefício, tem se posicionado de forma contrária aos contribuintes.

O Superior Tribunal de Justiça reafirma a impossibilidade de responsabilização do sócio pelo simples atraso ou não pagamento de tributo
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que para a responsabilização do sócio pelo pagamento dos tributos devidos pela empresa é imprescindível a comprovação de que ele tenha agido com excesso de poderes ou com violação da lei. Não é suficiente para a responsabilização o mero atraso ou não pagamento do tributo. Por ter sido proferida sob o rito de recursos repetitivos, a decisão é importante porque fixa a orientação que deve ser adotada pelas instâncias inferiores, o que facilitará sobremaneira a defesa do sócio ou administrador incluído na execução fiscal como responsável solidário, sem que tenha sido comprovada sua atuação com excesso de poderes ou violação da lei.

Bem de família ou de credores?
O que pensa a maioria dos credores, quando se fala em Bem de Família? O imóvel de residência do devedor é impenhorável, isto é, não pode ser usado para o pagamento de dívidas, por mais valioso que seja. Não importam quantos cômodos existam. Não importa se é integrado por garagens, piscinas ou outros espaços de mero lazer. Impenhorável, ponto final. Mas esse não é o entendimento do Poder Judiciário. Cabem exceções. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recentes casos, entendeu que garagem e espaços reservados à piscina ou churrasqueira podem ser desmembrados para fins de amortização da dívida. Até mesmo imóveis muito valiosos podem ser vendidos, com reserva de valor aos devedores para a aquisição de outro bem. Leia acórdão. E o imóvel alienado em garantia fiduciária? Não se submete aos efeitos da Lei do Bem de Família (Lei 8.009/90), também segundo precedentes do TJSP, baseados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os julgamentos são recentes, mas podem ser interpretados como tendência jurisprudencial. Leia mais em breve artigo do advogado Marcelo Augusto de Barros sobre o tema.
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