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Pode ser exigida a regularidade fiscal para o ingresso no SIMPLES?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal a exigência da certidão de regularidade fiscal como condição para o ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o "Simples Nacional", programa que prevê tratamento tributário diferenciado e favorecido a essas empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos. Entretanto, em que pese essa decisão, o contribuinte que se deparar com essa situação não deve desistir de submeter o problema ao Poder Judiciário. Embora o STJ tenha adotado esse entendimento, em seu último pronunciamento sobre questão parecida o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma diferente. Para o STF, exigências previstas em normas como essa analisada pelo STJ se caracterizam como sanções políticas, isto é, são normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao pagamento de crédito tributário, o que é considerado inconstitucional pela Corte Suprema. O contribuinte, portanto, não deve se conformar com a decisão tomada pelo STJ.

Construtoras não devem pagar diferencial de alíquotas do ICMS
As empresas de construção civil, quando adquirirem materiais em outros Estados para serem utilizados em suas obras, não devem recolher o diferencial de alíquota do ICMS em favor do Estado destinatário. O Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendimento em recente julgamento sobre a matéria.

Novas súmulas são aprovadas para serem aplicadas nos processos administrativos fiscais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos nos processos administrativos fiscais federais, aprovou 25 novas súmulas na semana passada, as quais devem ser aplicadas pelos julgadores nos próximos julgamentos. Destacam-se as seguintes: "Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico"; "O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário"; "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração"; "A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhistas homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas"; "Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face da sua natureza indenizatória".

Prazo para adesão ao parcelamento de débitos das autarquias é no final do mês
Termina no dia 31 deste mês o prazo para a adesão ao programa de pagamento e parcelamento de débitos criado pela Lei Federal n. 12.249/10, por meio do qual é possível quitar, com desconto nos juros e nas multas, os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP e CVM) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. Acesse aqui o regulamento e entenda os benefícios e as exigências.
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