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O ICMS nas operações interestaduais
A legalidade ou não da utilização de benefícios fiscais concedidos por alguns Estados é uma questão que atormenta os contribuintes do ICMS. Afinal, quem adquire mercadorias contempladas por esses benefícios pode ou não se creditar integralmente do imposto destacado na nota fiscal? O Poder Judiciário ainda não firmou uma orientação a respeito do assunto, embora a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha recentemente sinalizado que sim, vale dizer, que o contribuinte tem direito ao crédito, independentemente da validade do benefício fiscal. De fato, ao apreciar o caso de uma empresa que importou mercadorias amparada por um programa de benefícios fiscais, a Ministra decidiu que é inconstitucional a prática do fisco de restringir o direito ao crédito. Na esteira desse julgado, o Dr. Vinicius de Barros escreveu sobre o tema interessante artigo, publicado pelo Valor Econômico.
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De dentro de casa: penhora de faturamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou a uma indústria química, atendida pelo Teixeira Fortes, o direito à penhora do faturamento de sua devedora, para satisfação de um crédito objeto de execução. A decisão, da 21ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, da relatoria do Desembargador Virgilio de Oliveira Junior, confirmou decisão da 1ª instância, que houvera deferido a ordem, após ter sido infrutífera a penhora da conta corrente da devedora. Dentre outros fundamentos, o relator destacou que se deve prestigiar as garantias de maior liquidez. Confira aqui a integra da decisão.
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Empresários devem ficar atentos para o cálculo do FAP
Foram divulgados os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011. O FAP foi criado para a apuração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), contribuição devida pelas empresas que incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. A variação do FAP pode resultar na redução à metade da referida contribuição ou no seu aumento, podendo chegar ao dobro. É por isso que o empresário precisa se atentar para o FAP que é atribuído à sua empresa pelo Ministério da Previdência Social. Caso não haja concordância, o FAP pode ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2010.