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Decisões da área de recuperação de créditos
Esta primeira nota destaca três decisões que interessam para a área de recuperação de créditos das empresas. Duas do Superior Tribunal de Justiça e uma do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em uma delas o STJ decidiu que na hipótese de nota promissória vinculada a contrato com força executiva, a ausência da data e local da emissão, requisitos previstos na legislação, não tornam o título nulo, desde que tais informações constem do contrato. De acordo com os ministros que participaram do julgamento, "a nota promissória vinculada a contrato deve seguir a sorte deste, razão pela qual, ainda que ausente data de emissão na cártula, esta fica sujeita às cláusulas do próprio contrato". Em outro julgamento o STJ definiu que a penhora on line de contas bancárias, após a entrada em vigor da Lei Federal n. 11.382/2006, pode ser determinada pelo juiz a qualquer momento, sendo desnecessária a demonstração, pelo credor, de que esgotou a tentativa de localização de outros bens penhoráveis, como era exigido antes da referida lei. E, por fim, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a declaração assinada pelo sacado da duplicata mercantil, reconhecendo a regularidade do negócio que deu causa ao saque do título, vale como aceite puro, na forma do artigo 11 do Decreto Federal 2.044/1908. Leia parte do voto proferido no julgamento. O caso foi conduzido pelo advogado Mohamad Fahad Hassan do escritório Teixeira Fortes.
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Mais alguns contribuintes são obrigados ao uso da nota fiscal eletrônica
No último dia 1° de outubro mais alguns contribuintes, fabricantes e comerciantes de diferentes mercadorias, passaram a ser obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica. A lista completa com os respectivos códigos da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) consta do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, cujo inteiro teor pode ser consultado aqui. Vale lembrar que também são obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica, independentemente da atividade que exerçam, as empresas que realizarem operações com a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e de comércio exterior.
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Cursos on line da Receita Federal podem evitar problemas com o fisco
Muitas empresas sofrem autuações por causa de irregularidades no cumprimento de obrigações acessórias e, no mais das vezes, por meros erros de preenchimento de guias e declarações prestadas ao fisco. Dependendo do erro cometido, essas simples falhas podem resultar em dívidas fiscais significantes, caso não sejam revistas antes que o fisco as constate. Esses erros podem ter várias explicações. Uma delas é a falta de treinamento adequado do pessoal que cuida da elaboração das guias e declarações. Para tentar resolver esse problema, o próprio fisco oferece treinamentos gratuitos aos contribuintes. No que chama de "Ensino a Distância", a página eletrônica da Receita Federal do Brasil disponibiliza cursos, tutoriais e dicas para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias como PER/DCOMP, GFIP, DCTF e DACON. Clique aqui para ter acesso aos arquivos.
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