Decisões da área de recuperação de créditos
Esta primeira nota destaca três decisões que interessam para a área de recuperação de créditos das empresas. Duas do Superior Tribunal de Justiça e uma do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em uma delas o STJ decidiu que na hipótese de nota promissória vinculada a contrato com força executiva, a ausência da data e local da emissão, requisitos previstos na legislação, não tornam o título nulo, desde que tais informações constem do contrato. De acordo com os ministros que participaram do julgamento, "a nota promissória vinculada a contrato deve seguir a sorte deste, razão pela qual, ainda que ausente data de emissão na cártula, esta fica sujeita às cláusulas do próprio contrato".
Em outro julgamento o STJ definiu que a penhora on line de contas bancárias, após a entrada em vigor da Lei Federal n. 11.382/2006, pode ser determinada pelo juiz a qualquer momento, sendo desnecessária a demonstração, pelo credor, de que esgotou a tentativa de localização de outros bens penhoráveis, como era exigido antes da referida lei.
E, por fim, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a declaração assinada pelo sacado da duplicata mercantil, reconhecendo a regularidade do negócio que deu causa ao saque do título, vale como aceite puro, na forma do artigo 11 do Decreto Federal 2.044/1908. Leia parte do voto proferido no julgamento. O caso foi conduzido pelo advogado Mohamad Fahad Hassan do escritório Teixeira Fortes.
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