2. A transferência na prática
Além de celebrar com o empregado um aditamento ao contrato de trabalho, por meio do qual ele manifestará sua concordância expressa quanto à transferência, é necessário:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
(i) fazer anotação na página do Contrato de Trabalho: "Vide anotação de transferência na página ...";
(ii) anotar na parte reservada a Anotações Gerais da CTPS: "Relativamente ao contrato de trabalho da página ..., o empregado foi transferido para a empresa ..., inscrita no CNPJ nº ... , na data de ..., na qual passará a ter o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos adquiridos";
(iii) lançar o carimbo e assinatura da nova empresa ao final do apontamento das Anotações Gerais;
· Livro ou ficha de registro de empregados
(i) indicar na folha do livro ou na ficha de registro do empregado da empresa antiga, na parte destinada a observações: "O empregado foi transferido para empresa ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, e passará a ter o número de registro ...";
(ii) abrir na empresa para a qual o empregado foi transferido nova ficha ou folha de registro do empregado, transcrevendo os dados da admissão original;
(iii) anexar à ficha ou folha de registro da nova empresa cópia da ficha da empresa antiga;
(iv) informar na parte destinada a observações da nova ficha: "O empregado veio transferido da empresa ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº ...";
· Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(i) em caso de transferência coletiva total, preencher pedido de transferência específico (que pode ser obtido no site da CEF) e anexar a ele cópia da alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, constando à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores ou declaração específica, preferencialmente, com anuência da DRTE;
(ii) em caso de transferência parcial, preencher o pedido de transferência específico, anexar cópia da CTPS do trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação de transferência;
(iii) a entrega do pedido de transferência deve ser efetuada em qualquer agência da CEF, ou em agência bancária conveniada nas localidades em que não houver agência da CEF;
· Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
(i) informar na GFIP da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido a data do afastamento conforme os códigos:
N1 - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
N3 - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;
(ii) passar a informar o empregado na GFIP da empresa para qual foi transferido, considerando como data de admissão a data do início do contrato de trabalho e não a data da transferência;
· Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
(i) informar no CAGED da empresa da qual o empregado foi transferido a data do afastamento e o código para transferência de saída;
(ii) informar no CAGED da empresa para qual o empregado foi transferido a data da transferência e o código para transferência de entrada;
· Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
(i) informar na RAIS da empresa da qual o empregado foi transferido a data de admissão (data de assinatura do contrato), a data do desligamento (data da transferência) e a causa;
(ii) informar na RAIS da empresa para a qual o empregado foi transferido a data de admissão (data da transferência) e a causa.