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Governo cria mais um obstáculo para a defesa nas ações trabalhistas
A partir de agora a apresentação do recurso de agravo de instrumento nas ações trabalhistas depende do depósito, pela parte interessada, da quantia correspondente a 50% do valor do recurso que teve o prosseguimento negado. A intenção é limitar a interposição desse recurso e desestimular o uso do agravo como uma medida meramente protelatória. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, no ano passado foram interpostos mais de 140.000 agravos de instrumento e apenas 5% foram aceitos. Assim, com a promulgação da Lei Federal n. 12.275/10, norma que instituiu o depósito nos agravos de instrumento, as empresas terão mais um obstáculo em suas defesas trabalhistas. Para entender melhor o impacto dessa alteração nos processos trabalhistas, leia o artigo escrito pelo advogado Luciano Marchetto Silva.
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Publicado o regulamento do novo parcelamento de débitos
Saiu a regulamentação do programa de pagamento e parcelamento de débitos criado pela Lei Federal n. 12.249/10, por meio do qual será possível quitar, com desconto nos juros e nas multas, os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP, CVM, e muitas outras, sendo que as únicas exceções são os débitos perante o CADE e o INMETRO, expressamente excluídos do programa) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. A opção pelo pagamento ou parcelamento dos débitos deverá ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao órgão competente pela administração da dívida. O inteiro teor do regulamento pode ser acessado aqui. Para relembrar a que se refere esse novo programa, ele é idêntico ao "Refis da Crise", ou seja, o pagamento pode ser realizado em até 180 parcelas e os descontos nas multas de mora, ofício e isolada, juros e encargo legal, variam de acordo com o prazo do parcelamento, podendo chegar a 100%.
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Ministério do Trabalho prorroga o prazo para a implantação do SREP
A obrigatoriedade do atendimento à Portaria n. 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), vem sendo questionada na justiça por várias empresas e entidades, tendo algumas delas inclusive obtido liminares favoráveis. Algumas ações questionam a impossibilidade do cumprimento da referida norma no prazo concedido pelo MTE, que era previsto para este mês. Outras vão além e discutem a legalidade da imposição contida na Portaria MTE n. 1.510/2009. Para atender ao pedido das que reclamam da questão do prazo para a implementação do SREP, o Governo resolveu prorrogá-lo para o dia 1º de março de 2011. Mas a discussão sobre a legalidade da obrigatoriedade da implantação do SREP ainda permanece.
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