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Saiu a regulamentação do acordo entre SP e ES sobre o ICMS das importações
Depois de cerca de 4 meses foi enfim regulamentado o acordo entre os estados do Espírito Santo e São Paulo a respeito do ICMS devido nas importações de mercadorias feitas até 31 de maio de 2009 por tradings capixabas por conta e ordem de empresas paulistas, que optavam por fazer a operação no Espírito Santo em razão dos benefícios que são lá oferecidos. A regulamentação está prevista no Decreto n. 56.045/2010 do Estado de São Paulo. De acordo com esta norma, o contribuinte paulista que tiver adquirido bens ou mercadorias do exterior, por meio de operações de importação na modalidade "conta e ordem de terceiros" promovidas por importadores situados no estado do Espírito Santo, poderá requerer, até 31 de outubro de 2010, o reconhecimento dos recolhimentos realizados ao fisco capixaba. O pedido deverá ser realizado por meio de um requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário ou ao órgão julgador, na hipótese de o crédito estar sendo exigido em auto de infração, ambos do estado de São Paulo, e deverá conter, dentre outros requisitos, a relação das declarações de importação que forem objeto do pedido de extinção dos créditos tributários. Satisfeitas todas as condições estabelecidas no decreto, os créditos serão extintos segundo o cronograma definido pelo fisco paulista.

Alienação fiduciária vs. Recuperação judicial
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente julgamento (julho/2010), firmou o entendimento de que a credora fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial da devedora. Foi além. Para não deixar dúvidas acerca da legalidade e eficácia da cláusula de alienação fiduciária de imóvel em garantia, o TJSP aceitou a imissão (ou, reintegração) de posse da credora sobre a própria sede da devedora. No caso concreto, que envolve as sociedades em recuperação judicial Oli Ma Indústria de Alimentos Ltda., Faisão Comércio Importação e Exportação Ltda., Delmor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - EPP, e Agro Oliva Indústria de Alimentos Ltda., as referidas devedoras tentaram suspender a reintegração liminar de posse sob o argumento de que a manutenção da sede seria essencial para o cumprimento do plano de recuperação judicial. Tese negada. Leia a íntegra das decisões proferidas na ação de recuperação judicial e na ação de imissão de posse.
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Empresas têm até agosto para implantar o novo sistema de registro eletrônico de ponto
Até o próximo dia 21 de agosto o empregador que opta pelo uso do registro eletrônico de ponto dos empregados deverá se adequar ao disposto na Portaria n. 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O SREP, que nada mais é do que o conjunto de equipamentos e programas destinado à anotação eletrônica da entrada e saída dos empregados, visa coibir algumas práticas tidas pela fiscalização como fraudulentas. Assim, a partir do próximo mês será obrigatória a utilização de equipamento certificado e autorizado pelo MTE, não sendo aceito nenhum outro sistema. Antes de adquirir o equipamento e o programa exigidos pelo MTE, o empregador deve conferir se o fabricante possui a certificação do Governo e exigir dele o fornecimento do "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade", documento pelo qual o representante legal da empresa fabricante afirmará que o produto, por exemplo, não possui mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação contida na referida portaria descaracterizará o controle eletrônico de jornada - podendo a empresa, por isso, vir a ser prejudicada em eventuais reclamações trabalhistas - e ensejará a lavratura de auto de infração contra o empregador. Informações sobre os equipamentos e programas exigidos podem ser verificadas na Portaria MTE n. 1.510/2009, e detalhes sobre a forma como o Governo irá fiscalizar o cumprimento da norma podem ser consultados na Instrução Normativa MTE n. 85/20010. Por fim, vale registrar que algumas empresas estão questionando na justiça a legalidade das exigências impostas pelo MTE por meio da referida portaria.
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DIPJ, ECD e "Refis da crise": amanhã é o último dia
Amanhã termina o prazo para o cumprimento de quatro importantes obrigações dos contribuintes: a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade da dívida fiscal no "Refis da Crise" e a declaração sobre os débitos ainda não constituídos a serem parcelados pelo referido programa. O descumprimento das duas primeiras sujeita o infrator ao pagamento de multa e o não cumprimento das duas últimas pode ocasionar o indeferimento do parcelamento.