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Opções
Como regra, a pluralidade é algo que merece ser festejado. Mas só será realmente positiva se o exercícioo da escolha der-se num ambiente em que estejam asseguradas a clareza e a transparência Microcomputadores portáteis? Só nos Estados Unidos há dezenas Produtos financeiros Centenas Vale dizer que um grande número de opções pode fazer da diversidade algo bom nulo ou deletério o que dependerá diretamente do nível de informação isenta oferecida ao beneficiário do produto ou serviço procurado No campo dos negócios a regra é a mesma a abundância de informações pode até ser perigosa Temas como planejamento e responsabilidade tributária proteção de bens e relacionamento societário por exemplo tëm suscitado enorme leque de manifestações em diversos veículos umas mais outras menos acuradas apontando caminhos diferentes às vezes completamente antagônicos o que só faz aumentar dúvidas e gerar incertezas Nesse cenário é tarefa do advogado que há de fazer por merecer a confiança de seu cliente filtrar informações eliminar caminhos equivocados e sinalizar os legalmente adequados proteger do aventureirismo com pesquisa e informação séria O Vistos etc mais uma iniciativa resultante da parceria das equipes do Teixeira Fortes Advogados Associados e da FCP Quality Consultoria psropeõe a oferecer aos leitores em linguagem simples e objetiva informações atualizadas a parrir de posicionamentos relevantes das Cortes de Justiça com a indicação das respectivas fontes e o objetivo de apontar tendências e acrescentar algo de interesse do empresário. Oxalá possa mostrar-se um canal confiável e útfl capaz de acenar melhores e mais seguras opções.

Extinção da punibilidade do crime com o pagamento ou parcelamento do débito
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região entende que a adesão ao PAES suspende a pretensão punitiva do Estado nos crimes relacionados a dívidas tributárias a qualquer tempo do inquérito policial do processo penal ou mesmo da execução provisória de sentença condenatbria enquanto a empresa permanecer incluída no programa e extingue a punibilidade dos crimes com o pagamento integral dos débitos que originaram a ação penal mesmo não sendo provenientes de parcelamento Com isso psrivileegiam os objetivos da Lei do PAES que são a arrecadação de valores aos cofres públicos e a diminuição das condenações penais Apelação Criminal nº. 2000.04.01.036932-6/SC, j. 30/03/04, TRF/4ª Região.

Responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o simples inadimplemento de obrigação tributária não caracteriza infração legal apta a ensejar responsabilidade dos sócios pelo pagamento da dívida exceção feita aos casos em que há dissolução irregular da sociedade ou quando comprovada a prática de ato ou fato eivido de excesso de poderes ou de infração da lei contrato sdoci ou estatutos nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional. Porém tsrataendo de débitos oriundos do descumprimento de obrigações da sociedade com a Seguridade Social em período posterior à Lei 8620/93, a responsabilidade dos sócios é solidá ria e portanto independente de qualquer outra circunstância (Recurso Especial nº 626850, j. 05/08/2004, STJ).

A capitalização mensal de juros com o advento da medida provisória nº 1963-17
O artigo 5 da Medida Provisória 2170-36 permite a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000 data em que o dispositivo foi introduzido na Medida Provisória 1963-17. Entretanto nos contratos pactuados anteriormente à esta data a proibição da prática do anatocismo permanece eis que os efeitos da medida provisória não tëm incidência retroativa O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça Para o Ministro Aldir Passarinho Junior a cláusula que previa a capitalização inferior a um ano era nula e conseqüentemente em sendo nula não poderia ser repristinada ainda que prevista evidentemente em uma norma ulterior caso da Medida Provisória E já que se fala neste assunto importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça também firmou o entendimento no sentido de que a Medida Provisória n 2170-39 não se aplica aos contratos de abertura de crédito sendo vedada portanto a capitalização mensal de juros nestes tipos de contrato (Recurso Especial n 602.068, j. 22/09/2004, STJ).

Ação de revisão contratual não é óbice para a realização de leilão extrajudicial
O simples pleito de revisão de cláusula ou de critérios relativos à sua aplicação não justifica o inadimplemento contratual Segundo o Desembargador Luis Camargo Pinto de Carvalho do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não pode o contratante que deseja rever determinada cláusula de contrato de alienação fiduciária de imóvel por elnatendê abusiva deixaz de cumprir suas obrigações até que essa revisão seja apreciada pelo Poder Judiciário. O contrato deve ser cumprido regularmente. Caso a revisão da cláusula seja favorável ao devedor se houver débito pendente será compensado e haverá indenização na hipótese de se verificar o cumprimento integral do contrato Para o Desembargador o que não pode ocorrer é o impedimento do credor em implementar as medidas que a legislação lhe põe à disposição no caso o leilão extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente diante do inadimplemento do devedor (Agravo de Instrumento nº 843.474-0/2, j. 14/04/04, Tribunal de Justiça de São Paulo, extinto 2º Tribunal de Alçada CivIl).

A nova lei de falências e recuperação de empresas
A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Lei Federal n 11.101/05, cujos principais objetivos são a manutenção dos empregos e produção e a criação de mecanismos capazes de permitir ao contrário do que ocorria anteriormente o recebimento dos créditos de terceiros entrou em vigor em junho deste ano. O "Vistos, etc." selecionou algumas notas do importante assunto: 1. A falência somente poderá ser requerida se a dívida for superior a 40 salários mínimos entretanto os credores poderão se reunir em litisconsórcio para perfazer esse limite; 2. O prazo para defesa no pedido de falência que antes era de 24 horas será de 10 dias; 3. Não haverá sucessão trabalhista e tributária pelo comprador da massa falida; 4. Os créditos com garantia real passam a ter preferência em relação aos créditos tributários os créditos derivados da legislação do trabalho ficam limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor ficando o saldo classificado como quirografário; 5. Os crimes falimentares que hoje são de competência do Juiz Cível serão processados e julgados pelo Juiz Criminal; 6. Deixa de existir o instituto da concordata que é substituído pelas recuperações judicial e extrajudicial que visam preservar as empresas que apresentem condições de superar uma crise feicnoannôcmeiicrao transitória protegendo por consequência a fonte pródutora o emprego e os interesses dos credores.

Lei ambiental não retroage
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou integralmente decisão condenatória de 1a Instância em que o Juiz havia aplicado retroativamente a lei 9605/98 a fatos ocorridos em 1995 por entender que o crime ambiental seria de efeitos permanentes isto é ainda que a infração fosse praticada antes da entrada em vigor da lei. O Tribunal absolveu os réus sob o fundamento de que no direito penal é adotada a tese da irretroatividade da lei desfavorável ao agente prevista na Constituição Federal (artigo 5 inciso XL). Presente à sessão de julgamento sustentou oralmente pela absolvição o Dr Cylmar Pitelli Teixeira Fartes. A decisão foi unânime e o Relator do recurso foi o Desembargador Almeida Braga (Apelação Criminal nº 403665.3/3, j. 09/08/04, Tribunal de Justiça de São Paulo).

Temas relevantes pendentes de julgamento
O faturamento como base de cálculo do COFINS parecia ser favas contadas no Supremo Tribunal Federal (3 x 0 a favor da União). Porém uma reviravolta aconteceu na última sessão de julgamento - União Federal 3 x 5 Contribuintes. Votaram a favor dos Contribuintes os Ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso (STF, RE 346084) Confira abaixo outros casos relevantes em andamento: "Serviços bancários e o Código de Defesa do Consumidor" Consumidores 2 x 0 Bancos. Votaram os Ministros Carlos Velloso e Néri da Silveira (STF, ADIN 291) "Compensação de prejuízos fiscais sem a limitação de 30%". Contribuintes 1 X O União Federal. O Ministro Ilmar Galvão votou em benefício dos Contribuintes. (STF, RE 244293) "Direito a crédito de IPI na compra de insumos no regime de alíquota zero". Contribuintes 2 x 6 União Federal. Dos onze Ministros seis já votaram em prol da União Federal. A vitória só não está garantida pois pode haver alteração nos votos já proferidos. (STF RE 353657).

Na liga jurídica de futebol primeira vitória...
Na Liga Jurídica de Futebol Society a equipe do Teixeira Fortes obteve sua primeira vitória ao bater o Benício Advogados e já começa a sonhar com a classificação para a próxima fase. O resultado foi 2 x 0. Após a quarta rodada, a equipe está na 5ª colocação, atrás das equipes do (1) Pinheiro Neto, (2) Mundie, (3) Leite Tosto e (4) Braga e Nascimento. Já no atletismo a equipe do Teixeira Fortes ficou em 290ª na iclassificação geral da maratona de revezamento "Super 40", realizada pela Yescom no autódromo de Interlagos. A melhor volta da equipe foi dada pelo Dr Paulo Humberto Carbone, em 20:28.