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Créditos extraconcursais e operações de factoring
A empresa de factoring decide operar com sociedade em recuperação judicial. Se for decretada a falência da cliente, cedente dos direitos creditórios, o crédito da factoring será considerado extraconcursal, isto é, o primeiro a ser pago? Em princípio, sim, conforme o disposto no artigo 67 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei Federal n. 11.101/2005). Vale para qualquer crédito? Qualquer operação? E se o plano de recuperação disser outra coisa? Quando se pode considerar uma empresa em recuperação judicial? Por quanto tempo essa situação perdura? Dúvidas comuns dos operadores de factoring. Leia breve artigo do advogado Marcelo Augusto de Barros do escritório Teixeira Fortes sobre o tema. As conclusões podem lhe ajudar.
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Veja quais decisões do CARF passam a ter efeito vinculante
O Ministério da Fazenda atribuiu efeito vinculante para algumas sumulas editadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância nos processos administrativos fiscais federais. Assim, por passar a ter caráter vinculante, na prática as questões tratadas nas súmulas deverão ser obrigatoriamente observadas pela administração tributária federal nos seus procedimentos de fiscalização e nos julgamentos de defesas e recursos. Os contribuintes, por sua vez, não terão sucesso se quiserem discutir administrativamente as matérias sumuladas que lhes forem contrárias. Nesse caso terão que procurar o judiciário. Dentre as súmulas aprovadas estão a que dispõe que a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada, sendo necessária a comprovação do intuito fraudulento,e a que diz que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Consulte aqui todas as súmulas vinculantes.
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Prazo para apresentar escrituração digital prorrogado para 30 de julho
Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010. Vai até o próximo dia 30 de julho, um mês a mais do que o previsto na legislação. Aproveitando o tema, vale recordar: (i) a ECD compreende a versão digital dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e alguns outros documentos a eles relacionados, (ii) estão obrigados a apresentá-la as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e as sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria RFB n. 11.211/07, e (iii) a não apresentação no prazo acarreta multa no valor de R$ 5.000,00 por mês.
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Novo regulamento do ITBI em SP
O ITBI, imposto que incide sobre operações onerosas de transmissão "inter vivos" de imóveis, tais como a compra e venda, a dação em pagamento, a permuta e a cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda, tem um novo regulamento no município de São Paulo. É o Decreto Municipal 51.627/2010.