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Guerra fiscal: nova decisão sobre o ICMS nas importações
A guerra fiscal entre os Estados e os contribuintes teve mais um capítulo nos últimos dias. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS devido na importação deve ser recolhido ao Estado onde está localizada a empresa importadora, independentemente da destinação física das mercadorias importadas. A decisão favorece as empresas situadas em Estados que concedem benefícios fiscais nas operações de importação - casos de, por exemplo, Santa Catarina e Goiás - e que vendem os bens importados para outros Estados. No caso julgado pelo STF, o destinatário físico das mercadorias estava localizado em São Paulo, e o destinatário jurídico (ou seja, o importador, responsável pelo negócio que culminou na vinda das mercadorias do exterior para o Brasil) estava no Paraná, estado para o qual foi recolhido o ICMS. O fisco paulista reclamou que o imposto deveria ter sido recolhido para si e, assim, autuou a empresa. Porém, os Ministros decidiram que o ICMS deveria sim ser recolhido para o Paraná, local da sede do importador, e que tanto o local do desembaraço aduaneiro, quanto a ausência de circulação da mercadoria no território do Estado onde se encontra o importador são irrelevantes para a definição da questão. (RE 405.457)

Contribuições previdenciárias
O Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu que não incide a contribuição previdenciária paga pelas empresas sobre o adicional de um terço sobre as férias, o auxílio-creche e o que for pago ao trabalhador durante os primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão do auxílio-doença, lembrando também que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem decidindo pela não incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado.

Estágio x vínculo
De acordo com recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o estágio não cria vínculo de emprego mesmo se as tarefas exercidas pelo estagiário não tenham relação plena com o curso por ele freqüentado. No caso apreciado pelo TST, o estagiário cursava administração de empresas e exercia as funções de atendimento e acompanhamento de clientes. (Recurso n. 2717/2001-029-12-00.1)

Novos regulamentos sobre questões tributárias
As normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos agora estão previstas na Instrução Normativa RFB n. 971/09, tendo sido revogada a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. E para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) passa a ser disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 974/09.

Locação tem novas regras
Outra novidade é que em janeiro do próximo ano entra em vigor as novas regras sobre locações previstas na Lei Federal n. 12.112/09, norma publicada no último dia 10 de dezembro. Algumas disposições importantes foram alteradas pela nova lei (como, por exemplo, o prazo para desocupação do imóvel) e, por isso, em breve o Vistos, etc. terá uma edição especial para tratar do assunto.