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Alteração na regra da DCTF
Por meio da Instrução Normativa n. 996 a Receita Federal do Brasil dispensou as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda da apresentação de DCTF com assinatura digital em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Para os períodos seguintes a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração permanece.
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Programa empresa cidadã: benefícios
A empresa tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã - criado com o objetivo de prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e o correspondente período do salário-maternidade - poderá deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago em função da prorrogação. A questão foi recentemente regulamentada pela Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa n. 991. Mas é importante lembrar que, além de ser vedada a dedução como despesa operacional, a empresa que aderir ao programa deverá comprovar sua regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício. Para quem tem interesse, a adesão pode ser feita por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.
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Obrigatoriedade do e-Lalur
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 989 instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, o e-Lalur. Segundo a nova norma, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as empresas tributadas com base no lucro real. A apresentação deverá ser feita pela matriz da empresa até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação pelo contribuinte.
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Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Até 2012 os Tribunais de Justiça dos Estados deverão implantar os Juizados Especiais da Fazenda Pública. De acordo com a Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que entra em vigor em junho deste ano, o Poder Judiciário terá que proporcionar para as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte, maior facilidade e agilidade na discussão de questões tributárias de até 60 salários mínimos. Uma das vantagens prometidas aos contribuintes com a criação desse novo tipo de juizado especial será a agilidade no recebimento dos valores, até 60 dias após a decisão no caso de condenações consideradas de pequeno valor. Outra vantagem aos contribuintes é que não haverá o chamado reexame necessário (necessidade de que as sentenças contrárias a Fazenda Pública sejam confirmadas pelos Tribunais ainda que não haja a interposição de recurso), o que permitirá maior rapidez ao processo.
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