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FIDC |
A nova tese fazendária sobre fraude fiscal e as operações dos FIDC
Em artigo publicado no site Conjur, o sócio Cylmar Pitelli Teixeira Fortes refutou a preocupante tese defendida por alguns procuradores fazendários de que as operações de antecipação de recebíveis, quando realizadas por empresas em débito para com o Fisco, encerrariam a fraude presumida do artigo 185 do Código Tributário Nacional. A discussão tem enorme relevância para o mercado de crédito, pois a prevalecer a tese fazendária, as empresas com passivos fiscais - a maioria das empresas do Brasil, em especial as pequenas e médias e aquelas em recuperação judicial - estarão impedidas de antecipar suas receitas.
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NA MÍDIA |
Lei padroniza correção monetária e juros legais
O jornal Valor Econômico divulgou o artigo da advogada Marsella Medeiros Bernardes sobre a Lei nº 14.905, de 2024, que alterou o Código Civil para uniformizar a aplicação de correção monetária e juros nos contratos que não possuem taxas predefinidas e, ainda, nas ações que tratam de responsabilidade civil por perdas e danos. Entre outros aspectos, o artigo demonstra que, de acordo com a nova lei, será possível cobrar juros superiores ao dobro da taxa legal e capitalizá-los mensalmente.
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PROCESSO CIVIL |
CNJ suspende cadastro obrigatório das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), devido a falhas no sistema que poderiam comprometer prazos processuais. A medida busca oferecer segurança jurídica às empresas até que as correções sejam implementadas. Confira as explicações da advogada Beatriz Martins Rufino sobre o assunto.
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO |
Penhora de direitos creditórios como meio de satisfação da execução
O advogado João Paulo Ribeiro Cucatto comenta em detalhes a resolução de uma disputa judicial conduzida pelo Teixeira Fortes Advogados, por meio da qual um credor obteve a satisfação integral de seu crédito com a penhora de direitos do devedor oriundos de um contrato de fornecimento a uma estatal. O artigo mostra que a vigilância constante do processo judicial, a rápida identificação de movimentos do devedor e a pronta resposta às suas estratégias são elementos fundamentais para o êxito da cobrança.
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