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Administrador não empregado de limitada
Muitos ainda se perguntam se um administrador (não sócio) de sociedade limitada poderia ser qualificado como não empregado, a exemplo de diretor de sociedade anônima. Por que não? Na verdade, não importa o tipo de sociedade, mas a presença ou não do elemento subordinação, que é o requisito para a configuração do vínculo de emprego. Esse entendimento foi respaldado em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em demanda conduzida pelo Teixeira Fortes, ação que ganhou destaque na imprensa. Leia artigo de Marcelo Augusto de Barros publicado na edição do último dia 10 de março do Jornal Valor Econômico.

Não incide contribuição previdenciária sobre auxílio transporte pago em dinheiro
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas não devem recolher contribuição previdenciária sobre o auxílio transporte pago em dinheiro aos funcionários. Essa questão era bastante controvertida e discutida nos tribunais inferiores, pois segundo o entendimento do fisco a substituição do vale-transporte pelo respectivo montante em dinheiro conferiria ao benefício caráter salarial, de modo que esse pagamento passaria a constituir base de incidência da contribuição previdenciária. Agora, com a decisão do órgão que representa a última instância a respeito do assunto, essa interpretação adotada pelo fisco perde força e as empresas terão uma maior segurança para pagar o benefício em dinheiro. E mais. Quem pagou a contribuição previdenciária nessa situação pode buscar a devolução dos valores.

Declaração de rendimentos das pessoas físicas
As pessoas físicas já podem apresentar a declaração de rendimentos 2010, ano-calendário 2009. O prazo se encerra no próximo dia 30 de abril, e o contribuinte que não entregar no prazo estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A declaração pode ser entregue de 3 diferentes formas: internet, por meio do site da Receita Federal do Brasil; disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou formulário, disponível nas agências dos Correios. As principais mudanças deste ano podem ser conferidas acessando aqui.
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A crise mundial e a revisão dos contratos
Em 1999 o País passou por uma intensa crise cambial que culminou em enorme desvalorização do real em relação ao dólar americano. Quem possuía, por exemplo, um contrato de financiamento cujo pagamento fosse atrelado à variação cambial foi bastante prejudicado. O aumento repentino da moeda americana tornou a obrigação originalmente contratada excessivamente onerosa, em evidente prejuízo ao devedor. Muitas pessoas não suportaram os efeitos daquela crise cambial e vários casos foram parar na justiça. O Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, definiu que em situações imprevisíveis e repentinas como essa o equilíbrio contratual deve ser restabelecido. Especificamente no caso da maxidesvalorização da moeda em 1999 o tribunal decidiu que o reajuste dos contratos afetados pelo evento deve ser repartido pela metade entre as partes contratantes, de sorte que nenhuma delas suporte sozinha os efeitos negativos da crise. E esse mesmo entendimento deve ser adotado nas relações agravadas com os recentes problemas sofridos mundialmente. De fato, quem foi excessivamente onerado em algum negócio ou contrato por conta da crise que estourou no ano passado pode postular na justiça a sua revisão, baseado na mesma interpretação adotada pelo STJ aos casos atingidos pela maxidesvalorização do real em 1999.