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Fisco altera regras do "Refis da Crise" e prejudica contribuinte
Perto do fim do prazo para adesão ao "Refis Crise" - 30 de novembro - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil resolveram alterar as regras do parcelamento. A nova Portaria Conjunta n. 11/2009 determina que até o dia 30 de dezembro os contribuintes devem desistir dos processos administrativos e judiciais que impugnem os débitos a serem parcelados. Antes, a previsão era de que a desistência deveria ser feita em até 30 dias após o deferimento da adesão. A diferença é relevante pois agora o contribuinte terá que desistir dos processos antes de saber se a adesão será ou não deferida pelo fisco. Ou seja, se porventura o parcelamento for negado o contribuinte não poderá voltar atrás e terá que arcar com as consequências da desistência da discussão dos débitos. Um absurdo que pode ser questionado na justiça.

Prazo menor para parcelamento de débitos de ICMS
Pela Resolução n. 81/2009 a Secretaria da Fazenda limitou em 36 (trinta e seis) o número máximo de parcelas para os parcelamentos ordinários de débitos de ICMS no âmbito do Estado de São Paulo. A norma também aumentou o valor mínimo da parcela: de R$ 300 para R$ 1.000.

Consumidor deve receber no dia agendado
Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo n. 13.747/09 que obriga que os fornecedores estipulem, no ato da contratação, a data e o horário para a entrega dos bens ou serviços aos consumidores. A norma ainda será regulamentada pelo Governo de São Paulo.