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TRABALHISTA | Os impactos da Lei da Igualdade Salarial nos empregadores
Nova lei impulsiona igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho para funções equivalentes, penalizando discriminação e aumentando transparência nas empresas. Confira as considerações do advogado Thiago Albertin Gutierre sobre o tema.
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DE DENTRO DE CASA | TJSP reconhece a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor e a exigibilidade de NP em contrato firmado com FIDC
A advogada Rosana da Silva Antunes Ignacio comenta decisão recentemente proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, que reconheceu a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor e a exigibilidade de nota promissória emitida como garantia ao contrato de cessão de direitos creditórios firmado com FIDC.
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CÍVEL | O emoji de "polegar para cima" é tão válido quanto uma assinatura?
Seria possível que um simples "joinha" pudesse substituir a assinatura em um contrato? A advogada Patricia Couto responde a essa questão.
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CONTRATOS | A evolução das assinaturas eletrônicas no Brasil: O que mudou desde 2020?
Os advogados Marcelo Augusto de Barros e Mateus Matias Santos discorrem sobre a evolução das assinaturas eletrônicas no Brasil, destacando, dentre outros pontos, a recente decisão proferida pelo TJSP que reconheceu a possibilidade de utilização de outros meios de comprovação da autoria de documentos emitidos sem a utilização dos certificados digitais do ICP-Brasil.
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FIDC | AVEC 2023: as empresas de factoring na supervisão do COAF
A advogada Viviane Ramos Nogueira comenta sobre a AVEC 2023, uma ferramenta de supervisão do COAF para avaliar a conformidade das empresas de factoring com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nesta nota, ela explica o que é a AVEC, como funciona, quais são os pontos de atenção para as empresas de factoring e como elas podem se preparar para responder à AVEC 2023.
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IMOBILIÁRIO | A revolução da adjudicação compulsória no mercado imobiliário
O procedimento da adjudicação compulsória foi alterado pela Lei Federal nº 14.382/2022 e pelo Provimento nº 150 do Conselho Nacional de Justiça. Agora, a adjudicação compulsória pode ser obtida de forma extrajudicial, sem a necessidade de acionamento do Poder Judiciário pelo comprador do imóvel. A advogada Marsella Medeiros Araujo Bernardes explica os detalhes.
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