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TRIBUTÁRIO | MP dos Fundos: tributação de "estoques" é inconstitucional
A Medida Provisória 1.184 trouxe mudanças importantes nas regras de tributação dos fundos de investimento, em especial a extensão do mecanismo de tributação periódica do Imposto sobre a Renda, popularmente conhecido como "come-cotas", aos fundos fechados. Os advogados Cylmar Pitelli Teixeira Fortes e Vinicius de Barros abordam uma das mudanças mais impactantes e flagrantemente inconstitucionais: a disposição que estabelece a tributação dos rendimentos anteriores, erroneamente denominada de tributação de "estoques".
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FIDC | Tribunais confirmam prazo máximo de 360 dias para o "stay period" em recuperações judiciais
Em conformidade com a alteração legislativa de 2020, os tribunais estão revertendo a tendência anterior de permitir múltiplas prorrogações do período de proteção das empresas em processo de reestruturação, em detrimento dos direitos dos credores. O advogado Roberto Caldeira Brant Tomaz explica essa mudança de postura.
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DE DENTRO DE CASA | Divórcio simulado para fraudar credores
O divórcio judicial simulado, em que um dos ex-cônjuges transfere seus ativos ao outro por meio da partilha, com o objetivo de evitar bloqueios judiciais sobre seu patrimônio, tem sido uma prática comum entre devedores para fraudar credores. A advogada Talita Silva de Medeiros discute uma decisão obtida pelo Teixeira Fortes que reconheceu a ocorrência de fraude em tal cenário.
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IMOBILIÁRIO | TJ assegura o direito de construir em loteamento implantado antes de lei que amplia restrições ambientais
O Tribunal de Justiça de São Paulo, uniformizando sua jurisprudência, firmou entendimento que preserva o direito de construir em loteamentos estabelecidos antes da promulgação de leis que ampliam restrições ambientais, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.684/2015. A advogada Daniela de Sousa Franco Coimbra comenta essa decisão.
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TRABALHISTA | Dano moral no trabalho: tabelamento e decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as disposições da CLT não excluem o direito à compensação por dano moral indireto nas relações de trabalho e, além disso, que os juízes trabalhistas têm a prerrogativa de determinar indenizações de valor superior aos previstos na CLT. O advogado Pedro Henrique Fernandes de Souza analisa essa decisão e seus impactos no âmbito da Justiça do Trabalho.
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