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Empresas do SIMPLES não devem sofrer retenção de 11%
Agora é súmula: as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor da fatura a título de contribuição para a seguridade social. É o que estabelece a recente súmula 425 aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelos tribunais inferiores em razão da evidente incompatibilidade entre a legislação que prevê a retenção dos 11% e a norma que trata do SIMPLES, sobretudo porque não há como as empresas submetidas ao regime simplificado de arrecadação compensarem os valores retidos. Essa súmula do STJ, embora não tenha força de lei, confere uma segurança maior para as empresas optantes pelo SIMPLES, na prática, se livrarem da retenção

O uso de marca ou nome semelhantes aos de outra empresa
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o registro de marca ou nome comercial garante a proteção na área de atuação da empresa, mas não impede a sua utilização por outra empresa de segmento diverso. De acordo com a decisão a proteção do nome comercial é restrita ao mesmo ramo da atividade e visa evitar que o consumidor seja confundido quando da aquisição do produto ou serviço. Assim, para o uso de marca ou nome semelhantes aos utilizados por outra empresa deve ser analisado se os ramos de atuação são diferentes e se não existe a possibilidade de haver confusão ou vantagem indevida no seu uso.

FGTS pode ser parcelado em até 180 meses
A Caixa Econômica Federal divulgou na última semana os procedimentos para o parcelamento dos débitos do FGTS. De acordo com a Circular Caixa 508 as empresas podem parcelar em até 180 meses os débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, independentemente de sua origem e época de ocorrência. Não há previsão de nenhum tipo de desconto. A regularização do FGTS é importante principalmente para as empresas que fornecem bens e serviços para a administração pública ou para aquelas que dependem da obtenção de crédito perante instituições financeiras públicas, pois, nessas hipóteses, são obrigadas a apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS.

Nova norma simplifica prorrogação de contrato temporário
Por meio da Portaria 550/10 o Ministério do Trabalho e Emprego simplificou a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que agora poderá ser feita pela página eletrônica www.mte.gov.br. A nova regra, que facilita o procedimento, foi bem recebida pois o processo até então adotado era bastante burocrático e demorado, e muitas vezes inviabilizava a prorrogação do contrato. O trabalho temporário é prestado para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal da empresa ou o acréscimo extraordinário de serviços, e o prazo máximo do contrato é de 3 meses, prorrogável por mais 3.
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Due diligence e posto de combustível
O Teixeira Fortes disponibiliza em sua página eletrônica um checklist básico para utilização em operações de compra e venda de posto de combustível. Focado para negócios celebrados no estado de São Paulo. ANP, CETESB e IMESP, são pesquisas essenciais. Além, é claro, de obtenção de informações sobre a empresa e seus sócios perante o Poder Judiciário. Confira.
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