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REFORMA TRIBUTÁRIA |
Câmara aprova a proposta para a Reforma Tributária
Após anos de expectativa, finalmente foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, o texto base da proposta para a Reforma Tributária, que agora seguirá para discussão e votação no Senado Federal. A aprovação do texto pela Câmara traz a esperança de uma tão necessária modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro, rotulado como um "manicômio tributário". No entanto, é importante reconhecer também que o texto aprovado pela Câmara levanta preocupações legítimas sobre um possível aumento da carga tributária para determinados setores. Para entender a Reforma Tributária de forma geral, leia o artigo escrito pelos advogados Luciana Machado da Silva e Vinicius de Barros.
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IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS |
Saem o ICMS e o ISS, entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Conforme explica o advogado Romario Almeida Andrade, o IBS incidirá sobre as operações com bens e serviços, substituindo outros dois impostos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos Estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos Municípios. Com a unificação, o contribuinte pagará apenas o IBS, seja ao vender uma mercadoria ou prestar um serviço.
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TRIBUTOS FEDERAIS |
Os tributos federais na Reforma Tributária: a CBS e o Imposto Seletivo
No âmbito federal, o texto aprovado pela Câmara prevê a extinção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), o PIS-Importação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação. Esses tributos serão substituídos por apenas dois: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A advogada Victória Barbosa Bonfim explica as principais características desses possíveis novos tributos.
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IPVA, IPTU E ITCMD |
Reforma Tributária atinge também o IPVA, IPTU e ITCMD
O texto aprovado pela Câmara também propõe alterações significativas nas regras aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), as quais merecem atenção e reflexão. Confira o artigo do advogado Arnaldo Kaio Gomes da Costa.
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