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Novo parcelamento em SP: até 120 parcelas e descontos que podem chegar a 100% nos juros
A Municipalidade de São Paulo reabriu a oportunidade para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Podem ser incluídos no programa os débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, além de saldos de parcelamentos em andamento. O programa não abrange apenas os débitos de multa de trânsito, de natureza contratual, e as indenizações devidas por danos causados ao patrimônio municipal. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas mensais que variam de 12 (com juros de 1% ao mês) a 120 (com juros SELIC), sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas. Os descontos concedidos são bastante atrativos. No caso de débitos tributários, são oferecidos descontos de 100% nos juros de mora e 75% na multa e honorários advocatícios para o caso de pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado a diferença é só na multa e honorários advocatícios, cujo desconto passa a ser menor, de 50%. Para os débitos não tributários os descontos são parecidos. No caso de pagamento à vista são 100% nos juros de mora e 75% nos honorários advocatícios, e na hipótese de parcelamento são os mesmos 100% nos juros, reduzindo-se apenas o desconto nos honorários para 50%. Outro atrativo do PPI é a possibilidade do contribuinte pagar o débito mediante compensação com crédito líquido e certo que possua contra a Municipalidade de São Paulo, anteriores ao exercício de 2004, excluídos os relativos aos precatórios. Os interessados devem formalizar o pedido de ingresso no PPI até 17 de dezembro de 2010, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
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Empregador pode oferecer planos de saúde diferenciados aos seus funcionários
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que representa a última instância nos julgamentos de processos administrativos fiscais do Ministério da Fazenda, decidiu que o empregador que fornece plano de saúde a todos os funcionários tem direito a deduzir o valor da base de cálculo da contribuição social a ser paga, independentemente de oferecer o benefício de forma diferenciada entre os seus empregados e diretores. Essa decisão vai de encontro ao posicionamento que vinha sendo adotado até então, no sentido de que a assistência médica deveria ser concedida igualmente entre todos, não podendo haver favorecimentos em razão, por exemplo, do cargo ocupado. Eventuais diferenças seriam tratadas como salário indireto e, portanto, tributadas. No caso concreto julgado pelo CARF apenas parte dos funcionários da empresa autuada era obrigada a ajudar no financiamento do plano de saúde, o que, para a fiscalização, seria ilegal. O CARF, porém, afastou a tese do fisco. Para os julgadores a legislação impõe às empresas apenas o dever de oferecer o benefício a todos os seus empregados e diretores, mas não as obriga que seja concedido de forma igualitária.

Preço diferenciado para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito é prática abusiva
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao apreciar discussão a respeito da possibilidade ou não de um estabelecimento comercial fixar preços diferenciados para pagamentos à vista em dinheiro e com cartão de crédito. De acordo com os julgadores a disponibilização do pagamento mediante cartão de crédito é uma faculdade do empresário que não pode prejudicar o consumidor que optar por essa forma de pagamento. A discussão tem origem numa ação promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra um posto de gasolina e, por isso, a decisão só atinge diretamente este último. Contudo, em que pese a decisão obrigar apenas as partes envolvidas no caso, dada a repercussão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça costuma ganhar os órgãos de defesa do consumidor provavelmente cobrarão o cumprimento desse precedente por parte de todos os estabelecimentos comerciais do País.