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FIDC | STJ decide sobre juros na cessão de CCB e direito de regresso dos FIDC

Cylmar Pitelli Teixeira Fortes


No dia de ontem, o STJ apreciou duas importantes questões para a indústria dos FIDC. Num deles, REsp 1634958-SP, foi julgado o tema dos juros na cessão de CCB. Como se sabe, há algumas poucas decisões negando o direito dos FIDC de cobrar os juros pactuados nas CCBs por eles adquiridas, em flagrante violação da lei de regência, tema sobre o qual já tivemos a oportunidade de nos posicionar em artigo publicado no Valor Econômico (clique aqui). Nesse caso, o provimento foi apenas parcial, o que talvez se explique pelo fato de que, naquele recurso, a estratégia de ação consistiu na formulação de pedidos diversos. Já no REsp 1726161, o STJ apreciou a questão do direito de regresso dos FIDC em face dos cedentes dos títulos, tema de grande importância para a indústria. Neste caso, o provimento do recurso do FIDC foi total, ou seja, acolheu-se integralmente o pleito do setor, que foi apoiado, dentre outras entidades, por manifestação da ANFIDC - Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados, na qualidade de amicus curiae. Em ambos os casos, é preciso aguardar a publicação da íntegra dos respectivos votos. Esse sem dúvida foi um bom dia para segmento no STJ!