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Governo federal institui novo programa de parcelamento de débitos
O Governo Federal instituiu, por meio da Lei Federal n. 12.249/10, um novo programa de pagamento e parcelamento de débitos, bastante semelhante com aquele implantado pela Lei Federal n. 11.941/09, apelidado de "Refis da Crise". Os descontos e as regras básicas do novo parcelamento seguem o modelo do programa anterior. A diferença entre um e outro é que o de agora abrange os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP, CVM, e muitas outras, sendo que as únicas exceções são os débitos perante o CADE e o INMETRO, expressamente excluídos do programa) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, enquanto que o anterior tratava dos créditos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os créditos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sobre este último, não se pode confundir com a Procuradoria-Geral Federal. São órgãos distintos. No mais, como ressaltado o programa é idêntico ao "Refis da Crise", ou seja, até 180 parcelas e descontos nas multas de mora, ofício e isolada, juros e encargo legal, que variam de acordo com o prazo do parcelamento, podendo chegar a 100%. A adesão deve ser feita até o final de dezembro deste ano, mas ainda depende da regulamentação pela a Advocacia-Geral da União.

Novo manual promete esclarecer todas as dúvidas sobre o sped contábil
Para tentar esclarecer as dúvidas dos empresários quanto a utilização da escrituração contábil digital, sistema pelo qual as empresas transmitem, em versão digital, livros como o Diário, Razão e os seus Balanços, a Junta Comercial do Estado de São Paulo lançou o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil. Segundo a JUCESP, a partir das informações contidas no manual poderão ser esclarecidas as principais dúvidas dos profissionais que utilizam o sistema. Nele constam explicações a respeito de todos os detalhes do sistema, além de perguntas e respostas sobre o SPED e as principais normas aplicáveis. O trabalho completo pode ser consultado aqui.
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TST define que comissão pode ser paga com a dedução de IPI e ICMS
O empregador pode fazer o pagamento das comissões pelo valor líquido das vendas realizadas por seus vendedores, descontando, por exemplo, o IPI e o ICMS incidentes nas operações? O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sim, mas desde que essa prática esteja prevista no contrato de trabalho. O TST não acolheu a tese sustentada por um trabalhador no sentido de que o empregador não pode transferir os encargos tributários das vendas aos empregados. De acordo com a decisão dos ministros que julgaram o caso, não há na legislação trabalhista nada que impeça a incidência dos percentuais para cálculo das comissões apenas sobre o valor líquido das vendas efetuadas pelo trabalhador.
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