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A advocacia e o empresário
O que os empresários estão preferindo atualmente: submeter-se a uma sorte de especialistas, ou concentrar-se em estruturas jurídicas multidisciplinares? Dizer que se quer um especialista quando se precisa de um advogado é lugar comum. Mas ao mesmo tempo em que a demanda por profissionais do direito altamente especializados é colocada como regra, a prática do direito de empresa moderno revela que ostracismo técnico não gera valor, nem para o empresário, nem para o advogado. A capacidade de reunir profissionais que detenham um conhecimento jurídico minimamente abrangente, capaz de preencher as áreas de intersecção em que se concentram inúmeras questões relacionadas ao dia a dia do direito de empresa, é o que, na prática, realmente importa. Confira interessante artigo elaborado pelo advogado Cylmar Pitelli Teixeira Fortes acerca do tema.
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Novo parcelamento de débitos: como identificar a existência de débitos cobrados pelas autarquias e fundações públicas federais
Na edição anterior do Vistos, etc. foi noticiado o novo programa de pagamento e parcelamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, instituído pela Lei Federal n. 12.249/2010. Por ser uma dúvida comum entre os empresários, vale esclarecer que a realização de consulta sobre a existência de débitos cobrados por entidades como ANATEL, ANEEL, ANS, IBAMA e CVM, pode ser feita perante a Procuradoria-Geral da União, órgão responsável pela coordenação e cobrança dos débitos de várias das autarquias federais. Nesse caso, basta que o interessado compareça a uma das unidades da Procuradoria-Geral da União munido de procuração e contrato social para solicitar a pesquisa de débitos. Quanto aos débitos cobrados pelas demais autarquias e fundações públicas federais que não transferiram a cobrança para a PGU - como, por exemplo, a ANVISA -, a consulta deve ser feita perante a própria entidade, segundo os procedimento específicos que cada uma adota.
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Refis da crise: nova fase para os que não vão parcelar todos os débitos
O contribuinte que optou pela não inclusão da totalidade da sua dívida no "Refis da Crise" deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento até 30 de julho de 2010, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 11/2010. Em se tratando de débito inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve entregar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de seu domicílio tributário os formulários constantes nos anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 3/2010 devidamente preenchidos. Se os débitos a serem parcelados forem da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte deverá entregar neste órgão os formulários constantes nos anexos III e IV da referida norma. O optante que não apresentar esses formulários terá seu pedido de parcelamento cancelado.
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Refis da crise e dipj: prazos se encerram dia 30 de junho
Ainda falando sobre o "Refis da Crise", termina amanhã, 30 de junho, o prazo para o contribuinte se manifestar sobre a inclusão ou não da totalidade dos seus débitos no programa. O descumprimento dessa obrigação leva ao cancelamento do pedido de parcelamento. Também se encerra amanhã o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dúvidas sobre a entrega da DIPJ - como, por exemplo, quem deve apresentar, quem não está obrigado etc. - podem ser esclarecidas aqui.
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