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Hora de buscar soluções para pagar menos tributos
O atual momento de crise vem obrigando as empresas a buscarem alternativas para reduzirem a carga tributária sobre suas atividades. Simples planejamentos podem ter resultados satisfatórios e imediatos: desde o pagamento de menos tributo nas operações exercidas pela empresa até a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Exemplo disso é o pagamento das contribuições para o PIS e a COFINS, tributos que representam grande parcela dos ônus incidentes sobre as atividades empresariais. Essas contribuições vêm sofrendo vários questionamentos judiciais nos últimos anos e os contribuintes vêm ganhando algumas dessas disputas com o Governo. A mais recente delas foi a inconstitucionalidade da base de cálculo desses tributos. Embora vencedores, muitos contribuintes não sabem que possuem direito à restituição de valores pagos. Outra discussão que também está bem perto de um fim - assim como também está no fim o direito do contribuinte reclamar - é a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. A decisão definitiva sobre a questão pode ser proferida pelo STF nos próximos meses e os contribuintes têm grande chance de êxito. Se favorável, muitas empresas serão ressarcidas de valores relativamente altos. Trabalhos preventivos também são bastante interessantes. Um estudo básico que a empresa deve fazer é verificar se está realmente enquadrada no regime de tributação mais adequado - lucro real, presumido ou simples. Uma escolha equivocada pode resultar no pagamento desnecessário de tributos. Daí a necessidade de um trabalho específico para se constatar qual o melhor regime de tributação. Enfim, as empresas devem buscar profissionais para se adequarem às melhores formas de tributação e reaverem tributos pagos indevidamente nos últimos anos, o que pode ser um fôlego maior nesse atual tempo de crise.

Alternativa para a obtenção de cnd
Como já amplamente divulgado e comentado pelo Vistos etc. nos últimos meses, o parcelamento da Lei Federal 11.941/09 (chamado de "REFIS da Crise") é uma excelente chance para os devedores de tributos federais resolverem sua situação perante o fisco. Já é possível fazer a adesão e, enquanto não consolidados os débitos (2ª etapa do parcelamento, sem data definida para acontecer, na qual o devedor efetivamente indica os débitos que pretende parcelar), os optantes pagarão as parcelas mínimas (R$ 50,00 para PF e R$ 100,00 para PJ). E um dos efeitos imediatos do parcelamento é a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa. De fato, mesmo sem ainda indicar quais débitos pretende parcelar, e apesar de pagar a parcela mínima, o contribuinte terá direito à certidão de débitos federais. É o que diz o recém publicado Parecer PGFN/CDA 760/09, ratificado pelo Parecer PGFN/CAT 1787/09.

Nova súmula sobre imposto de renda
O Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula sobre o imposto de renda, consolidando o entendimento jurisprudencial a respeito do tema em favor dos contribuintes. É a súmula 386, que tem a seguinte redação: "são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional". Assim, pela referida súmula fica definido que o trabalhador que deixa o emprego e recebe as férias proporcionais não pagará o imposto de renda sobre essa parcela. O fundamento é bastante simples, mas mesmo assim era combatido pelo fisco: essa parcela das férias não tem origem em capital ou trabalho, mas sim natureza indenizatória.