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Regulamentado o novo parcelamento
O parcelamento previsto na Lei Federal n. 11.941/09, um dos mais vantajosos concedidos pelo Governo Federal, foi enfim regulamentado pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Todas as condições e procedimentos para a adesão ao parcelamento estão previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 6, de 22 de julho de 2009, norma disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Os interessados podem fazer a adesão entre os dias 17 de agosto e 30 de novembro deste ano.
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Não incide imposto de renda sobre indenização
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais ou materiais, lembrando que este órgão é o responsável por dar a última palavra a respeito do tema. O principal argumento dos Ministros que participaram do julgamento foi de que a indenização não aumenta o patrimônio do contribuinte, mas tão somente o recompõe.

Pgfn começa a divulgar nomes de devedores
Desde o último mês o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) vem disponibilizando a quem possa interessar o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. A pesquisa pode ser feita pelo nome ou pelo número do CPF/CNPJ e o resultado aponta se a pessoa tem ou não débitos. Os detalhes a respeito dos débitos são fornecidos apenas para o próprio devedor. Para quem não se importa muito com a publicidade desse tipo de informação o "serviço" prestado pela PGFN pode ter diversas finalidades. Pode servir de parâmetro para a tomada de decisões como, por exemplo, a concessão de crédito ou a aceitação de um cheque. Contudo, o fato é que na verdade esse "serviço" tem uma finalidade muito clara: constranger o contribuinte a regularizar sua situação, coagindo-o a pagar dívidas que, em grande parte das vezes, não são sequer devidas. Quem se sentir lesado com esse banco de dados deve buscar o resguardo de seus direitos, sobretudo a guarda do seu sigilo fiscal.
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Nova lei determina que consumidor receba declaração de quitação de débitos
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados agora são obrigadas a fornecer aos consumidores declaração de quitação anual de débitos. É o que determina a recém publicada Lei Federal n. 12.007. Assim, a pessoa que, por exemplo, pagar regularmente suas contas de telefone e energia elétrica neste ano receberá a referida declaração até o mês de maio do próximo ano. Recebida a declaração o consumidor poderá eliminar todo o calhamaço de papel acumulado ao longo dos meses. Além da praticidade na guarda de documentos, essa medida também facilitará a defesa do consumidor em eventual cobrança indevida, já que a declaração servirá de prova de quitação. Ainda segundo o texto da legislação o consumidor também fará jus à declaração se existir algum débito sendo questionado judicialmente. Nesse ponto a legislação não foi muita clara e, por isso, acabará causando discussões.