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NA MÍDIA | Artigo do Dr. Cylmar Pitelli Teixeira Fortes é destaque no portal Jota
De acordo com a Medida Provisória 806, o imposto sobre a renda dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas, quando constituídos sob a forma de condomínio fechado (os chamados fundos fechados), não mais ocorrerá apenas por ocasião da alienação, amortização ou resgate das cotas, mas antecipadamente, a cada semestre, segundo a sistemática conhecida como "come-cotas", tal qual a tributação dos chamados fundos abertos. Como se sabe, mercê da sujeição a tal sistemática, os fundos fechados passarão, a partir de Maio de 2018, a sofrer tributação antecipada, a ocorrer, ordinariamente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, a uma alíquota de 15%.[...]
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | Nova regra do Bacenjud promete maior resultado na penhora de dinheiro e preocupa devedores
Bacenjud, para quem não conhece, é o sistema desenvolvido a partir de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil, que permite aos juízes de todo o país realizarem bloqueios de valores nas contas bancárias dos devedores de processos judiciais. É um programa que possibilita que as decisões judiciais determinando a penhora de dinheiro sejam encaminhadas diretamente do gabinete do juiz para todos os bancos do país, e que as respostas sejam remetidas aos processos sem os burocráticos ofícios de papeis de antigamente, que demoravam a serem respondidos e geravam grande insegurança. [...]
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TRIBUTÁRIO | Operações em espécie deverão ser comunicadas ao fisco
Em 1º de janeiro entrou em vigor a norma da Receita Federal do Brasil que obriga os contribuintes a comunicarem ao fisco as operações envolvendo dinheiro em espécie, a chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ("DME"), conforme Instrução Normativa RFB nº 1761 de 2017. A DME deverá ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas - exceto instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central - sempre que for recebido de outras pessoas físicas e jurídicas, em espécie, o equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dentro do mês de referência, pela alienação ou cessão de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel ou outras operações que envolvam transferência de moeda.[...]
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TRIBUTÁRIO | Esclarecendo pontos sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança na mídia
O advogado Vinicius de Barros, do Teixeira Fortes Advogados, concedeu entrevista ao âncora Heródoto Barbeiro, do Jornal da Record News, sobre a alta da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). [...]
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