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IMOBILIÁRIO I | Repetitivos definirão possibilidade de, nos casos de atraso na entrega do imóvel, (i) cumular lucros cessantes com cláusula penal e (ii) inverter cláusula penal em favor do consumidor.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sejam suspensas em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção, (i) a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, bem como (ii) a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador. [...]
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IMOBILIÁRIO II | Aquisição da Propriedade Imóvel por Acessão.
O artigo 1.248 do Código Civil prevê as formas de aquisição da propriedade por acessão. Considera-se acessão o modo originário de adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quanto se une ou se incorpora ao seu bem. Adquire-se a propriedade por acessão nas seguintes situações: formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo e plantações ou construções. Vejamos a seguir cada uma dessas hipóteses. [...]
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DE DENTRO DE CASA I | Litisconsortes respondem proporcionalmente pelas verbas sucumbenciais fixadas em sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
Por imposição legal, o vencido em processo judicial fica obrigado ao pagamento das verbas sucumbenciais (despesas processuais e honorários advocatícios) ao vencedor. No caso de litisconsórcio (pluralidade de autores ou réus nos polos da ação), os vencidos respondem proporcionalmente pelas verbas sucumbenciais caso a sentença tenha sido proferida sob a vigência do Código de Processo Civil ("CPC") de 1973 (vigente até 17.03.2016) e não tenha especificado a responsabilidade de cada um deles pelo pagamento das custas, sendo irrelevante se o trânsito em julgado da decisão ocorreu na vigência do CPC de 2015 (vigente a partir de 18.03.2016), o qual prevê responsabilidade solidária (cada devedor como responsável pela integralidade do débito) entre os litisconsortes pelas verbas sucumbenciais. [...]
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DE DENTRO DE CASA II | Créditos cedidos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial da cedente.
Sob o argumento de necessidade de recomposição de seu caixa, ao distribuir sua recuperação judicial uma empresa apresentou pedido liminar para que fosse determinada a devolução dos títulos por ela emitidos, vencidos e a vencer, que estivessem na posse de empresas de factoring, fundos de investimento em direitos creditórios e instituições financeiras. A vara de origem, em uma interpretação equivocada do artigo 49 da Lei 11.101/2005[1], que não raras vezes é adotada em recuperações judiciais, deferiu o pedido formulado, fixando inclusive multa por descumprimento. [...]
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TRIBUTÁRIO | STF deve julgar inconstitucionalidade das contribuições ao SEBRAE e INCRA.
As contribuições ao INCRA e SEBRAE estão na pauta de julgamento do STF, respectivamente nos Recursos Extraordinários n 630.898 e 603.624. É grande a probabilidade dos ministros julgarem as referidas contribuições indevidas a partir de 2001, após a Emenda Constitucional n. 33. A própria Procuradoria Geral da República se manifestou a favor dos contribuintes nos dois casos - isso não significa que os ministros necessariamente julgarão de acordo com a PGR, mas o parecer favorável aos contribuintes inegavelmente atribui à tese maior força. [...]
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