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TRIBUTÁRIO I | Tribunais não estão aplicando lei que beneficiaria sócios de empresas devedoras.
Artigo publicado no JOTA.info. Como é cediço, os sócios em regra não respondem pelas dívidas da sociedade, mesmo as de natureza fiscal. Essa regra vale inclusive ao caso do sócio de empresa que não possui ativos suficientes para pagamento dos seus passivos. Há, no entanto, exceções. [...]
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TRIBUTÁRIO II | Análise sobre o Programa de Regularização Tributária ("PRT") instituído pela Medida Provisória n. 766, de 4 de janeiro de 2017.
Em cumprimento a uma de suas promessas, o governo federal instituiu novo programa de parcelamento, objetivando que os contribuintes possam regularizar suas pendências tributárias. No entanto, o atual programa, que é menos benéfico que programas anteriores, demanda alguns cuidados a serem observados antes de tomar-se a decisão de se aderir a ele. [...]
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TRABALHISTA | Empresas sem empregados e optantes pelo Simples não devem recolher a Contribuição Sindical.
Estabelece o caput do artigo 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho que, se enquadra como empregador a empresa que "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Portanto, aquele que não se inserir na referida definição, não é considerado empregador. [...]
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CÍVEL | As formas de expropriação do patrimônio do executado.
Este artigo tem por finalidade identificar as particularidades nas formas de aquisição de bens do executado por meio da adjudicação, da arrematação e da alienação por iniciativa particular do exequente. O objetivo deste trabalho é verificar os eventuais pontos semelhantes e divergentes entre essas modalidades de expropriação do patrimônio do devedor no que tange (i) a proteção contra o argumento de fraude à execução e fraude contra credores; (ii) a qualificação registrária do título judicial aquisitivo e (iii) a responsabilidade tributária do adquirente. [...]
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SOCIETÁRIO | O investidor-anjo de microempresa e empresa de pequeno porte.
Entraram em vigor no dia 1º de janeiro as disposições da Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 que disciplinam o investimento em microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) por não sócios chamados de investidor-anjo. [...]
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