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Cadastramento de conta bancária no tst evita bloqueios em contas de sócios
A fim de evitar bloqueios em diversas contas de empresas executadas na Justiça do Trabalho e seus sócios, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possibilita, desde 2005, o cadastramento de conta única no sistema BACEN JUD 2.0, para que todas as ordens de bloqueio eletrônico com origem em Reclamações Trabalhistas de todo o Brasil sejam direcionadas exclusivamente à conta cadastrada. A conta deve manter numerário suficiente para suportar eventuais bloqueios, sob pena de (i) direcionamento da ordem às demais contas da empresa e sócios, (ii) descadastramento e (iii) impossibilidade de novo cadastramento. Tal mecanismo é ainda pouco utilizado pelas empresas.

Cota de deficientes: empresa absolvida da multa imposta pela drt
Não obstante os termos do artigo 93 da Lei 8.213/91 - o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de empresa que conta com mais de 100 (cem) empregados estar obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cento) de suas funções com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência - o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região absolveu uma empresa que não cumpriu a cota de empregados reabilitados ou deficientes do pagamento de multa de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). A empresa interpôs recurso alegando não ter encontrado pessoas habilitadas para cobrir as vagas ofertadas, argumento este acolhido pela Desembargadora Márcia Mazoni Curcio Ribeiro.

Empregado com ler, mas apto ao trabalho, não faz jus a pensão
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (isto é, não foi conhecido) pela Sétima Turma do TST. Isso porque, no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, foi decidido que a empregada não tinha direito a pensão vitalícia, uma vez que ela não perdera a capacidade para trabalhar. A perícia técnica atestou que o afastamento do trabalho e o tratamento fisioterápico associado à mudança de atividade foram suficientes para a regressão dos sintomas da doença. De acordo com o entendimento da Corte Suprema Trabalhista, para rever esse entendimento, seria necessário reexaminar as provas dos autos - o que não cabe ao TST fazer.

Falta de lealdade autoriza demissão por justa causa
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconhece justa causa por quebra do dever de lealdade. Comete falta grave empregada que fornece cópias de e-mails recebidos em razão de sua função, que continham dados sigilosos do empregador, para que parente sua instrua ação trabalhista movida conta ele. No caso examinado, a Recorrida (Reclamante) trabalhava na empresa como secretária, tendo acesso a correspondências eletrônicas enviadas por seu chefe imediato. No exame do feito, a juíza relatora constatou que a irmã da Recorrida havia ingressado com ação trabalhista postulando indenização por danos morais. Alegava naqueles autos fatos alusivos ao procedimento interno do Recorrente (Reclamada) com relação aos processos trabalhistas, juntando cópias de e-mails aos quais a Recorrida tinha acesso. Consignou a Relatora que "a obrigação de lealdade é inerente ao contrato de trabalho e dispensa qualquer tipo de ajuste. Basta ver que uma das hipóteses da rescisão do contrato por falta grave é a violação de segredo da empresa".

Falta de lealdade autoriza demissão por justa causa
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconhece justa causa por quebra do dever de lealdade. Comete falta grave empregada que fornece cópias de e-mails recebidos em razão de sua função, que continham dados sigilosos do empregador, para que parente sua instrua ação trabalhista movida conta ele. No caso examinado, a Recorrida (Reclamante) trabalhava na empresa como secretária, tendo acesso a correspondências eletrônicas enviadas por seu chefe imediato. No exame do feito, a juíza relatora constatou que a irmã da Recorrida havia ingressado com ação trabalhista postulando indenização por danos morais. Alegava naqueles autos fatos alusivos ao procedimento interno do Recorrente (Reclamada) com relação aos processos trabalhistas, juntando cópias de e-mails aos quais a Recorrida tinha acesso. Consignou a Relatora que "a obrigação de lealdade é inerente ao contrato de trabalho e dispensa qualquer tipo de ajuste. Basta ver que uma das hipóteses da rescisão do contrato por falta grave é a violação de segredo da empresa".

Horas extras não podem ser presumidas
O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação que determinou o pagamento de horas extras ainda não trabalhadas a um monitor. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia proferido acórdão condenando a empresa ao pagamento das horas extraordinárias ainda não trabalhadas, sob o argumento de que referida verba não era paga corretamente pela empresa e a jornada extraordinária era cumprida de forma habitual pelo empregado cujo contrato de trabalho encontra-se vigorando até os dias atuais. De acordo com o entendimento da Corte Suprema Trabalhista, não pode o Julgador condenar a empresa empregadora ao pagamento de horas extraordinárias com fundamento em presunção relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras devem ser verificadas mês a mês e as condições do trabalho estão sempre suscetíveis a mudanças.