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TRABALHISTA I | As empresas e as instituições bancárias são obrigadas a pagar o bônus e/ou a PLR/PPR, mesmo após a rescisão contratual.
As grandes empresas e as instituições bancárias, para contratarem executivos e demais empregados de alta performance, se utilizam de alguns "mecanismos" atrativos, tais como: (i) a concessão de veículos (que, contudo, não serão utilizados como ferramentas de trabalho e, por óbvio, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais); (ii) o pagamento de "bônus" anual; (iii) o pagamento da PLR/PPR e etc. [...]
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TRABALHISTA II | Trabalhador que não der prosseguimento na execução poderá perder o seu direito, em face da chamada prescrição intercorrente.
É importante frisar que se chama intercorrente a prescrição que se dá no curso do processo, após a propositura da ação, mais especificamente após o trânsito em julgado. Não obstante se tratar de tema muito polêmico na Doutrina/Jurisprudência, de acordo com o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, a prescrição intercorrente é plenamente aplicável na esfera trabalhista, por inaceitável o trâmite de execuções eternas, à mercê da provocação da parte interessada que se mantém inerte, deixando de praticar ato exclusivo e necessário para o regular prosseguimento do feito. [..]
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TRIBUTÁRIO I | Juros abusivos cobrados Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo podem ser revistos, mesmo após o parcelamento do débito.
Em 2009, passou a vigorar no Estado de São Paulo a Lei Estadual n. 13.918/09, que instituiu a cobrança de juros moratórios para os débitos estaduais a razão de 0,13% ao dia. A referida lei, com claro intuito de aumentar a arrecadação do ente estadual, acabou por transgredir normas de ordem constitucional, e em fevereiro de 2013 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. [...]
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TRIBUTÁRIO II | Emissão de debêntures e propósito negocial: requisitos avaliados pelo CARF.
Não só em tempos de crise que os contribuintes buscam alternativas para, no dito coloquial, "pagarem menos tributos". No entanto esta busca, implacável ou em certos casos até mesmo desesperada, deve ocorrer de forma cautelosa, respeitando os limites legais e os critérios fixados pela jurisprudência, de modo a evitar que no futuro a economia imediata se torne uma grande dívida fiscal. [...]
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