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TRABALHISTA | Trabalhador que não der prosseguimento na execução poderá perder o seu direito, em face da chamada prescrição intercorrente.
É importante frisar que se chama intercorrente a prescrição que se dá no curso do processo, após a propositura da ação, mais especificamente após o trânsito em julgado. Não obstante se tratar de tema muito polêmico na Doutrina/Jurisprudência, de acordo com o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, a prescrição intercorrente é plenamente aplicável na esfera trabalhista, por inaceitável o trâmite de execuções eternas, à mercê da provocação da parte interessada que se mantém inerte, deixando de praticar ato exclusivo e necessário para o regular prosseguimento do feito. [...]
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TRIBUTÁRIO I | A vida do contribuinte depois da adesão à Lei de Repatriação.
Artigo publicado no Migalhas em 23/08/2016 - Até 31 de outubro de 2016 o contribuinte que mantém recursos, bens e diretos não declarados no exterior terá que decidir se irá ou não aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), programa que ganhou a alcunha de "Lei de Repatriação", oportunidade ímpar para se ver livre dos problemas fiscais e criminais causados por essa prática ilegal. Os benefícios são inegáveis, mas para alguns ainda resta uma certa insegurança sobre a validade, a eficácia ou as benesses da "Lei de Repatriação", que causa dúvidas sobre a pertinência de fazer a adesão. [...]
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TRIBUTÁRIO II | Prefeitura não pode cobrar ISS de factoring por cessão de crédito.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: [...]
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TRIBUTÁRIO III | Sócio de empresa falida não deve responder por dívidas fiscais.
A regra é que o sócio não responde com seu patrimônio pelas dívidas fiscais da empresa. De acordo com a legislação e a jurisprudência, o sócio deve ser responsabilizado pessoalmente pelas obrigações da sociedade apenas se tiver praticado à frente da empresa algum ato ilegal, doloso ou fraudulento, com o intuito de lesar terceiros, ou se ficar provado que a empresa foi encerrada irregularmente, situação mais comum de acontecer. [...]
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