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OPERAÇÃO DE CRÉDITO | O saldo devedor da alienação fiduciária de imóvel
Leia a Opinião Jurídica publicada na edição de 20 de janeiro de 2015 do Caderno de Legislação & Tributos do Valor Econômico a respeito da permissão legal de cobrança de saldo residual pelo credor fiduciário após o leilão ou adjudicação do imóvel. De autoria do Teixeira Fortes, assinada pelo advogado Marcelo Augusto de Barros.
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AMBIENTAL | Código Florestal Paulista
No último dia 15 de janeiro entrou em vigor a Lei Estadual n° 15.684, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais situados no Estado de São Paulo. A referida norma, apelidada de Código Florestal Paulista, trouxe algumas novidades, em especial, um novo sistema de cálculo do percentual de reserva legal baseado na evolução histórica da legislação ambiental federal, e uma disposição específica a respeito do direito assegurado de construção em lotes urbanos oriundos de parcelamento do solo urbano devidamente registrado em cartório.
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NOVO CPC | Sistema de Precedentes Judiciais
Como amplamente divulgado, nosso atual Código de Processo Civil está prestes a dar lugar a um novo diploma. A partir desta edição, o Vistos, etc. tratará de alguns aspectos relevantes do projeto do novo CPC, notadamente no que possa interessar ao desenvolvimento da atividade econômica em geral e de certos negócios, em particular. Nesta primeira nota, os advogados Cylmar Pitelli Teixeira Fortes e Camilla Thais Correa Moriki abordam a inovação trazida pela norma relativa ao Sistema de Precedentes Judiciais.
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | Fraude à execução: STJ muda entendimento e impõe maior diligência ao credor
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que um credor terá que ser bem mais diligente para bloquear ou evitar a alienação de imóveis penhoráveis de seus devedores. É que a simples existência de ações de execução e protestos contra o proprietário de bem imóvel, ou a dispensa da apresentação de suas usuais certidões negativas de débito, podem não ser mais suficientes para afastar a boa-fé do comprador, livrando a alienação de fraude à execução. Leia a íntegra do artigo publicado pelo advogado Mohamad Fahad Hassan.
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SOCIETÁRIO | Breves apontamentos sobre a alienação de estabelecimento empresarial
A aquisição de um negócio empresarial correspondente a um ponto comercial ou a uma parte ou segmento de uma indústria ou empresa de prestação de serviços (são meros exemplos) pode se enquadrar, juridicamente, na forma de alienação de estabelecimento empresarial, sujeitando-se às disposições do Código Civil, dentre as quais a averbação do contrato na junta comercial e a publicação na imprensa oficial.
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TRABALHISTA | Novas regras para a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas
O Governo Federal fixou novas regras para a concessão dos seguintes benefícios previdenciários/trabalhistas: auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso. Leia a íntegra do artigo elaborado pelo advogado Eduardo Galvão Rosado com um quadro-resumo das modificações.
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TRIBUTÁRIO 1| Lei 12.973/2014: a nova base de cálculo do PIS/COFINS
A Lei Federal n. 12.973, de 13 de maio de 2014, resultado da conversão da Medida Provisória n° 627, introduziu importantes alterações na legislação tributária federal relativa ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A partir desta edição do Vistos, etc. publicaremos algumas notas para tratar das principais alterações. Nesta edição, o advogado Vinicius de Barros comenta sobre a mudança provocada no conceito de "receita bruta" e o impacto que isso causa na apuração do PIS e da COFINS.
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TRIBUTÁRIO 2| Contribuição previdenciária sobre o terço de férias
Não obstante o STJ já tenha decidido pelo caráter indenizatório do terço de férias - e, consequentemente, sua exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária - a Receita Federal mantém entendimento diverso, conforme constou da Solução de Consulta n. 1.001, da Divisão da 1ª Região Fiscal, que se vincula à Solução de Consulta Cosit n°. 188, de junho. O fundamento invocado pelo Fisco para manter essa orientação é o de que há discussões pendentes sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Para encerrar a discussão, aguarda-se que o STF aprecie a questão com caráter de repercussão geral.