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AMBIENTAL |
Recentes decisões do TJSP sobre a supressão de vegetação em lotes urbanos
Duas recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceram, a proprietários de imóveis situados em loteamentos urbanos, o direito de construir sem a necessidade de obtenção de nova licença ambiental específica para cada lote. Em ambos os casos, levou-se em consideração o fato de os loteamentos já terem sido regularmente aprovados e implantados na forma da lei, inclusive perante os órgãos ambientais competentes, além de não existir nos lotes áreas consideradas de preservação permanente (APP) assim definidas pelo Código Florestal. Artigo escrito pelo advogado Marcelo Augusto de Barros.
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INTERNET|
A lei do Marco Civil entra em vigor
A Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, entrou em vigor na última semana de junho. Temas relacionados à neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade mereceram especial atenção da novel legislação. Artigo escrito pela advogada Karina Castilho.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO|
Os cuidados com a garantia fiduciária de bem de família
Com certa regularidade, fundos de investimento em direitos creditórios, empresas de fomento mercantil, instituições financeiras, ou qualquer outra entidade credora, têm recebido, em garantia de suas operações, bens de propriedade de responsáveis solidários e/ou coobrigados diretamente interessados na antecipação de recebíveis ou obtenção de limites de crédito pela empresa devedora. É o caso, por exemplo, do sócio ou acionista controlador que oferece um bem imóvel em alienação fiduciária em garantia das operações de sua empresa. Nessas hipóteses, os cuidados para a análise da garantia devem ser redobrados, em virtude da eventual incidência da proteção ao bem de família. Artigo escrito pela advogada Thais de Souza França.
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PREVIDENCIÁRIO |
STF julga inconstitucional a contribuição devida sobre serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas
O Supremo Tribunal Federal julgou indevida a contribuição previdenciária de quinze por cento devida sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei Federal n. 8.212/1991. As empresas normalmente recolhem tal contribuição quando pagam, por exemplo, as cooperativas de trabalho médico pela prestação de serviços aos seus empregados. A partir dessa decisão do STF, os contribuintes podem pleitear no judiciário a autorização para não pagar a contribuição, bem como a devolução dos valores indevidamente pagos nos 5 anos anteriores.
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SOCIETÁRIO|
O controle societário na Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anos atrás, o Teixeira Fortes publicou no Valor Econômico uma Opinião Jurídica a respeito do controle societário nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O objetivo foi chamar a atenção para a diferença que pode existir nesses tipos de empresa em relação às demais sociedades limitadas não consideradas ME ou EPP, em especial quanto ao quórum de deliberações adotadas em reunião ou assembleia de sócios. Considerando que tal tema ainda suscita dúvidas de empresários, republicamos. Artigo escrito pelos advogados Cylmar Pitelli Teixeira Fortes e Marcelo Augusto de Barros.
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TRABALHISTA|
A cláusula de não concorrência na Justiça do Trabalho
Nas relações trabalhistas, o pacto de não concorrência é uma espécie de "quarentena" a que se submete o empregado após o término do pacto laboral, impedindo que ele trabalhe em empresas concorrentes durante determinado período. É um tema que ainda não encontra uma posição consolidada da jurisprudência. Com o objetivo de minimizar o risco de eventual reconhecimento de invalidade da cláusula de não concorrência, é recomendada a observação de alguns pontos. Artigo escrito pela advogada Natalia Rezende Moreira Couto.
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TRIBUTÁRIO|
STJ decide que não incide IPI na saída de produtos importados
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) não incide na saída de produtos importados, desde que o produto não passe por nenhum processo de industrialização depois da importação. Prevaleceu a tese de que a incidência do imposto no desembaraço aduaneiro e também na saída da mesma mercadoria no mercado interno caracteriza o fenômeno da bitributação, vedado pela legislação. Para garantir o direito de não pagar o IPI nessa situação, o interessado deve ajuizar ação judicial para esse fim.
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