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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO| De dentro de casa. A fraude contra credores praticada por sócios da devedora às vésperas da recuperação judicial
O Teixeira Fortes obteve sentença favorável em ação pauliana para declarar a anulação da venda de 14 imóveis transferidos fraudulentamente em prejuízo de credores. O negócio foi celebrado pelos sócios de uma empresa de distribuição de combustível, às vésperas do ajuizamento de pedido de recuperação judicial. O estreito laço familiar envolvendo os negociantes e o preço vil declarado no negócio foram alguns dos fatores que contribuíram para o acolhimento da decisão. Artigo escrito pelo advogado Mohamad Fahad Hassan.
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TRABALHISTA| Entenda os pagamentos de ajuda de custo e de diárias para viagem
A ajuda de custo representa uma obrigação compulsória, isto é, imposta por lei e devida pelo empregador que transferir seu empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, desde que importe em mudança de domicílio (artigo 470, da CLT). Quanto às "diárias de viagem", trata-se de despesas decorrentes das viagens que o empregado realiza em cumprimento ao contrato de trabalho. Podem ser pagas de forma habitual. Porém, quando excedentes de 50% do salário base mensal, passam a ter natureza salarial em sua totalidade (artigo 457, §2º, da CLT c/c Súmula nº 101, do C.TST). Artigo escrito pelo advogado Eduardo Galvão Rosado.
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FIDC| Operações de FIDC e factoring envolvendo créditos imobiliários
Três tipos de créditos imobiliários vêm ocupando um espaço relevante nas carteiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDC) e de empresas de fomento mercantil: (1) recebíveis originários de compra e venda de apartamentos na planta; (2) créditos gerados por loteadoras; e (3) alugueres. São créditos imobiliários que podem ser lastreados em cédulas de crédito imobiliário (CCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), ou simplesmente nos contratos que deram a origem primária aos créditos, isto é, os contratos de compromisso de compra e venda de imóvel ou de locação. Artigo escrito pelos advogados Marcelo Augusto de Barros e Thais de Souza França.
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AMBIENTAL| As APPs de topo de morro e reservatório no novo Código Florestal
Durante anos, diversas polêmicas envolveram as áreas de preservação permanente (APPs) situadas em topo de morros e no entorno de reservatórios d'água artificiais, tais como os Reservatórios de Jurumirim e Jaguari. Na ausência de definição precisa das medidas dessas áreas no antigo Código Florestal de 1965, surgiram resoluções infralegais editadas pelo Conama que, sob o pretexto de regulamentar o estatuto ambiental revogado, criou faixas de preservação não previstas em lei, como aquela de 100m ao redor de reservatórios. Com a entrada em vigor do Novo Código Florestal, essas polêmicas foram encerradas e as resoluções, finalmente, perderam a eficácia, como tem reconhecido o Tribunal de Justiça de São Paulo. Artigo escrito pelos advogados Marcelo Augusto de Barros e Karina de Oliveira Castilho.
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