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TRIBUTÁRIO 1| Securitizadora deve ser tributada como factoring, diz Receita Federal
Recentemente publicamos um artigo tratando dos riscos da securitização de créditos comerciais, atividade que vem sendo usada por alguns como substitutiva do factoring, por conta de supostas vantagens tributárias. Segundo esse artigo, o principal problema da securitização era a ausência de regulamentação própria para a atividade, o que gerava uma enorme insegurança, que só acabaria quando o fisco normatizasse o setor. Pois bem, o fisco enfim normatizou a tributação das securitizadoras de créditos comerciais, por meio do Parecer Normativo nº 5 da Receita Federal do Brasil, publicado no último dia 11 de abril foi publicado. Tal norma jogou um enorme balde de água fria naqueles que escolheram a securitização por conta das supostas vantagens tributárias que a atividade apresentava. Artigo escrito pelo advogado Vinicius de Barros.
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TRIBUTÁRIO 2| Novo parcelamento do Governo de SP oferece desconto nos juros e multas
A Lei Estadual paulista n. 15.387, publicada no último dia 17, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite o pagamento, à vista ou parcelado em até 24 meses, de débitos de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas, multas penais, dentro outros, inscritos na dívida ativa e decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/11/2013. O contribuinte que aderir ao PPD pode optar pelo pagamento do débito à vista com redução de 75% no valor das multas (punitiva e moratória) e 60% no valor dos juros. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado terá redução de 50% no valor das multas (punitiva e moratória) e 40% no valor dos juros. A legislação prevê ainda que, caso o débito esteja ajuizado, os honorários advocatícios serão reduzidos em 5% do valor do débito. O prazo e a forma de adesão ao PPD ainda serão definidos pelo Governo Estadual.
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TRABALHISTA | Ex-sócio não responde por débitos gerados após a sua retirada
É inviável a responsabilização do ex-sócio de uma empresa, quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO | Duplicata lastreada em créditos de locação não é válida
Tem sido comum o saque de duplicatas de serviços para representar a existência de créditos derivados de locação de bens móveis, como o aluguel de máquinas. Mas essa emissão é nula. Significa dizer que o credor, para cobrar o devedor, ou para negociar esses créditos locativos, deverá se utilizar do contrato de locação ou, eventualmente, exigir a emissão, pelo devedor, de outros títulos representativos do crédito, tais como o cheque ou a nota promissória. Artigo escrito pelo advogado Mohamad Fahad Hassan.
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FIDC | A garantia fundada em direitos de compra de imóvel
Ao assinar um contrato de compra de um lote ou apartamento, inclusive na planta ou em fase de construção, o comprador adquire direitos de compra ou aquisitivos sobre esse bem. Esses direitos possuem valor, principalmente quando o contrato se encontra quitado ou próximo disso. São direitos que podem ser oferecidos em garantia de quaisquer obrigações, incluindo-se operações de cessão de créditos ou confissões de dívidas com Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ou com empresas de fomento mercantil. Artigo escrito pelo advogado Marcelo Augusto de Barros.
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