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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | Quando o grupo econômico é desnudado
Na hora de obter crédito no mercado ou de sustentar qualificações para assumir negócios jurídicos relevantes, algumas empresas se apresentam como integrantes de grandes conglomerados econômicos. Mas quando passam por dificuldades, os mesmos empresários "se esquecem" do tal grupo econômico e escolhem quais empresas integrarão o pedido de recuperação judicial. Ou seja, uma empresa pede a recuperação judicial com o objetivo de submeter os seus credores a verdadeiras anistias, enquanto outras, do mesmo grupo, seguem a desempenhar suas atividades normalmente, inclusive nos mesmos endereços e sob as mesmas unidades laboral, patrimonial e gerencial da recuperanda. O Teixeira Fortes está atento e tem usado, com êxito, a tese da desconsideração da personalidade jurídica para incluir essas outras empresas como coobrigadas das dívidas cobradas contra as recuperandas. Leia artigo escrito pelo advogado Mohamad Fahad Hassan, citando mais um caso concreto descoberto pela área de recuperação de crédito.
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IMOBILIÁRIO | Incorporadora não tem responsabilidade na obtenção de financiamento a comprador
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação de uma incorporadora e reformou integralmente a sentença proferida em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, no qual se discutiam temas controvertidos como a responsabilidade pela obtenção de financiamento em favor do comprador e a possibilidade de cobrança de juros antes da entrega das chaves. Leia artigo escrito pelo advogado Marcelo Augusto de Carvalho Fôlego e confira os elogios dos julgadores.
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TRIBUTÁRIO | Sócios não podem responder pelo simples encerramento da empresa
Como regra, os sócios não respondem pelos débitos fiscais da empresa, mesmo que a sociedade não possua bens suficientes para satisfazer suas obrigações. Existem exceções a essa regra, e o encerramento irregular da empresa é a causa mais comum da responsabilização dos sócios pelas obrigações fiscais. Entretanto, a 3ª turma do STJ decidiu em recente julgamento que o encerramento irregular da sociedade não é por si só um fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode reabrir a discussão a respeito da responsabilização dos sócios nessa hipótese. O artigo escrito pelo advogado Vinicius de Barros aborda o tema.
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FACTORING | STJ: é válida a cobrança de saldo devedor por meio de Nota Promissória
Muito se discute sobre a possibilidade ou não de cobrança judicial de saldo devedor de operações de fomento mercantil por meio de execução de Nota Promissória. A NP, geralmente, é emitida pelos devedores no início da relação comercial com a empresa de factoring, em valor condizente com o limite operacional estimado, ou a cada efetiva operação de cessão de direitos creditórios, no valor dos créditos cedidos. Constatada a inadimplência contratual, o saldo devedor é executado por meio da Nota Promissória. Com o objetivo de unificar a jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, acolheu a tese de validade da execução de NP lastreada em operações com títulos não performados, isto é, com vícios ou exceções de origem. A respeito do tema, leia artigo escrito pela advogada Camila Thais Correa Moriki.
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TRABALHISTA | O administrador de sociedade limitada sem vínculo de emprego
A contratação de um Diretor-Presidente (ou CEO) de sociedade anônima retira do referido gestor a possibilidade de enquadramento como empregado. Tanto é verdade que a guindada de um empregado ao cargo de diretor estatutário pode gerar a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do enunciado 269 da Súmula do TST. E isso acontece porque o efetivo desempenho de um cargo de gestão situa o administrador em posição equiparada à da própria empresa, inclusive em razão de suas responsabilidades decorrentes do risco empresarial, o que não ocorre em relação ao empregado. Falta-lhe a subordinação, um dos requisitos do vínculo empregatício. O que muita gente não sabe é que a mesma situação pode ocorrer com os administradores (ou diretores, se assim preferir chamá-los) de uma sociedade limitada. Se o administrador, sócio ou não, assumir uma posição de autoridade máxima da empresa, com amplos poderes de mando e representação, não haverá vínculo de emprego. Um exemplo comum é o caso de sociedades brasileiras controladas por estrangeiros. Geralmente, um executivo brasileiro é nomeado para conduzir os negócios no Brasil. Ainda que haja certas limitações de atuação estipuladas no contrato social, o administrador pode ser dispensado do vínculo de emprego. Como o assunto é recorrente, sugerimos a leitura da Opinião Jurídica do Teixeira Fortes, assinada pelo advogado Marcelo Augusto de Barros, que foi publicada anos atrás no Caderno de Legislação & Tributos do Valor Econômico. Nessa opinião, citamos um caso concreto que defendemos com êxito.
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