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ARTIGO | A penhora "on-line"
A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao texto do novo Código de Processo Civil que exclui a possibilidade da penhora on-line ser concedida liminarmente. Segundo o texto aprovado, a medida só será possível depois do esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis. Esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis? Na prática, nos parece que a penhora on-line perderá boa parte de sua eficácia. O devedor terá tempo o suficiente para se desfazer dos valores disponíveis em suas contas, além de encontrar outros meios de gerir os fluxos de contas a pagar e a receber. Retrocesso? Depende do lado que você estiver. Artigo escrito pela advogada Karina Castilho.
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TRIBUTÁRIO | Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Fonte: STJ

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A nota que não indique a época do pagamento será pagável à vista. Aquela em que falte a indicação do lugar onde foi passada, será pagável no lugar da emissão, que, no caso, presume-se ser o lugar do domicílio do subscritor do título. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. Fonte: STJ

TRABALHISTA | Prazo para entrega da RAIS
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, encerrará no dia 21 de março. As instruções sobre a obrigatoriedade da entrega, informações a serem apresentadas e as penalidades aplicadas a quem deixar de apresentar constam na Portaria n. 2072, de 31 de dezembro de 2013, do Ministro do Trabalho e Emprego.
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