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TRIBUTÁRIO | Prazo para inclusão de débitos no Refis é reaberto
A Lei Federal n. 12.865, de 9 de outubro de 2013, que instituiu diversas medidas de ordem econômica, reabriu o prazo para inclusão de débitos com a União Federal, vencidos até novembro de 2008, no parcelamento previsto na Lei Federal n. 11.941 de 27 de maio de 2009, que ficou conhecido como "Refis da Crise". Dessa forma, os contribuintes que não aderiram ao parcelamento em 2009 terão nova oportunidade. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 7, de 15 de outubro de 2013, ratifica os termos da legislação e regulamenta os pedidos de adesão ao parcelamento, disponibilizando em seus anexos os formulários necessários para a formalização do pedido. O prazo para a adesão se encerra em 31 de dezembro de 2013.
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EMPRESARIAL | Garantidor não pode questionar contrato de factoring
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial de um avalista em contrato de fomento mercantil (factoring), que buscava extinguir a execução das notas promissórias que avalizou, emitidas como garantia da existência de duplicatas negociadas entre duas empresas do Paraná. No entendimento dos ministros, o avalista, nas condições dos autos, não tinha legitimidade para discutir questões relativas ao contrato firmado. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrigui, relatora, afirmou que além de não integrar a relação comercial que ensejou a emissão das duplicatas, por não ser parte no contrato de fomento mercantil o avalista estaria impedido de opor questionamentos relativos às negociações. A relatora explicou que esse impedimento decorre da autonomia característica do aval. A fonte é o site do STJ.

CONSUMIDOR | É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito
O ônus da exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão do STJ.

TRABALHISTA | Sócios vão morar na casa onde antes funcionava escola e impedem penhora
Uma professora não conseguiu penhorar a casa onde funcionava a escola que a contratou porque os donos da empresa, ao enfrentarem dificuldades financeiras após a falência, acabaram indo morar no imóvel. Como o bem residencial de uma família é impenhorável, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da trabalhadora, e esta ficou impedida de penhorar o imóvel. A fonte é o site do TST.

CONSUMIDOR | Prorrogação automática prevista em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento do STJ ao julgar recurso especial do Banco do Brasil contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato. Os ministros consideraram que, havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também seria prorrogado automaticamente, seguindo o principal. A fonte é o site do STJ.