alt_text

TRIBUTÁRIO | Senado aprova reabertura do "Refis da Crise"
O plenário do Senado aprovou na semana passada a reabertura do prazo para adesão ao programa de parcelamento que ficou conhecido como "Refis da Crise", criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica mundial iniciada em 2008. A ideia é dar uma nova oportunidade aos contribuintes que por qualquer razão não aderiram ao parcelamento na época. A proposta depende da sanção presidencial.

EMPRESARIAL | STJ decide pela legalidade das tarifas bancárias pactuadas até 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a discussão a respeito da legalidade da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e da tarifa de cadastro. Em resumo, ficou definido que atualmente a pactuação da TAC e da TEC não tem mais respaldo legal e que a cobrança só é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. A fonte é o site do STJ.

TRIBUTÁRIO | Filiais estão sujeitas à penhora por dívidas tributárias da matriz
O STJ decidiu que os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz. Para o STJ, a discriminação do patrimônio da empresa mediante a criação de filiais não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder por suas dívidas com todo o ativo do patrimônio social. A fonte é o site do STJ.

TRABALHISTA | Funcionária não ganha horas extras por cursos realizados via internet fora do expediente
Uma funcionária de um banco buscava receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet. O pedido foi indeferido pela Justiça do Trabalho e a funcionária recorreu da decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador o pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. A fonte é o site do TST.