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TRIBUTÁRIO | Nova regra do Confaz promete acabar com as incertezas do ICMS incidente sobre os produtos importados
No dia 31/07/2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 88, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n. 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. De acordo com a nova norma (i) fica dispensada a informação do Conteúdo de Importação na NF-e; (ii) deve ser informado na NF-e apenas o número da Ficha de Conteúdo de Importação entregue à Secretaria da Fazenda; (iii) ficam mantidas as regras do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação previstas no Convênio ICMS nº 38; (iv) fica prorrogada para 1º de outubro a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação e a obrigatoriedade de informar na NF-e o número da Ficha de Conteúdo de Importação; e (v) fica autorizada a remissão dos créditos decorrentes de descumprimento de obrigação acessória prevista no Convênio ICMS nº 38. Saiba mais detalhes no artigo da advogada Rafaela Borrajo Costa Blanco Calçada.
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TRABALHISTA | Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção de uma empresa. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão. O TRT da 17ª Região (ES) havia declarado nula a dispensa e determinado a reintegração, com o pagamento dos salários vencidos. No TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela reforma da decisão regional, após considerar que a Lei de Benefícios da Previdência Social não garante ao portador de doença profissional a "estabilidade indefinida no emprego". Ele acrescentou que o artigo 118 dessa lei confere apenas garantia para aqueles empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, recebem auxílio-doença acidentário ou se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada com a execução do contrato de emprego (Súmula nº 378, item II, do TST), o que não era o caso. A fonte é o site do TST.

CONSUMIDOR | STJ define obrigações da Serasa com os consumidores
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer. Saiba mais aqui. A fonte é o site do STJ.
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